Advogado Criminalista

Defesa criminal em inquéritos, casos de prisão e processos, da delegacia aos tribunais superiores. Atuamos em crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, empresariais e no Tribunal do Júri. Atendimento em todo o Brasil.

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Como atuamos no direito criminal

A defesa começa na investigação e segue até o fim do processo. Cada fase tem prazos e decisões próprias, e a estratégia é definida a partir das provas do caso.

Defesa Criminal

Atuamos em todas as fases, do inquérito ao julgamento e aos recursos, acompanhando cada prazo e audiência.

Habeas Corpus

Pedimos a soltura ou um salvo-conduto quando há prisão ou ameaça de prisão ilegal, e o trancamento de inquérito ou ação penal sem justa causa.

Crimes Contra a Pessoa

Defesa em casos de lesão corporal, ameaça, homicídio e outros crimes contra a pessoa.

Crimes Contra o Patrimônio

Defesa em casos de furto, roubo, estelionato e apropriação indébita.

Crimes Empresariais

Defesa de sócios, gestores e administradores em casos de fraude, crimes tributários, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, com orientação à empresa durante a investigação.

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da investigação à pronúncia, ao plenário e aos recursos.

Defesa criminal da investigação ao julgamento

Veja em que fases atuamos e quais são os direitos de quem é investigado, réu ou preso.

Em que fases atuamos

  • Inquérito policial. Acompanhamos depoimentos e o andamento do inquérito, com pedidos de diligências e apresentação da versão da defesa ainda na investigação (CPP, art. 14; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
  • Prisão em flagrante. O preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas (CPP, art. 310). Veja como funciona a prisão em flagrante.
  • Acordo de não persecução penal. Pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, se o investigado confessar formal e detalhadamente os fatos no próprio acordo. Não cabe, por exemplo, em caso de reincidência ou de violência doméstica (CPP, art. 28-A).
  • Processo e júri. Defesa na resposta à acusação, nas audiências e no Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d).
  • Recursos e habeas corpus. Apelação, recursos aos tribunais superiores e habeas corpus contra prisão ilegal.
  • Tipos de crime. Atuamos em crimes contra a pessoa, como lesão corporal e ameaça, contra o patrimônio, como furto, roubo e estelionato, e em crimes empresariais, como fraude, crimes tributários e lavagem de dinheiro.

Direitos de quem é investigado, réu ou preso

  • Silêncio. O investigado e o réu podem ficar em silêncio, e isso não pode ser usado contra eles (Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).
  • Advogado e família. O preso tem direito à assistência de advogado e à comunicação da prisão ao juiz e à família ou à pessoa indicada por ele (Constituição, art. 5º, LXII e LXIII).
  • Acesso às provas. O advogado tem acesso às provas já documentadas no inquérito (Súmula Vinculante 14).
  • Presunção de inocência. Ninguém é considerado culpado até o fim do processo, quando não cabe mais recurso (Constituição, art. 5º, LVII).

Leia também o guia do processo criminal e os artigos sobre a audiência de custódia e a prescrição no direito penal.

Por que ter um advogado criminalista?

As primeiras decisões, como depor ou ficar em silêncio, pedir a liberdade ou aceitar um acordo, influenciam todo o processo. O advogado analisa as provas, orienta cada passo e atua dentro dos prazos.

Atuação desde 2018

Atendemos clientes em inquéritos, casos de prisão e processos criminais.

Análise do caso

Analisamos o inquérito ou o processo antes de definir a estratégia de defesa.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso e informam o cliente a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online e presencial no escritório em São Paulo.

NÓS ESTAMOS DO SEU LADO!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão muito satisfeitos com o nosso trabalho. Nossa frequência de resultados positivos é muito alta.

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Especialistas em Direito Criminal

Estamos prontos para atuar na sua defesa

Atendemos clientes de todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos quando disponíveis. Leia também o guia do processo criminal.

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O que nossos clientes dizem

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre advogado criminalista

Ao receber intimação para depor, ao saber de uma investigação, em caso de prisão ou ao ser citado em processo criminal. Quanto antes a defesa começa, mais opções podem ser avaliadas.

Não é obrigatório, mas é recomendável. O investigado tem direito de ser acompanhado por advogado e de ficar em silêncio (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI; Constituição, art. 5º, LXIII).

Não. O silêncio é um direito e não pode ser interpretado contra a defesa (Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186, parágrafo único). Falar ou ficar calado é uma decisão estratégica, que deve ser tomada com o advogado.

É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas. No flagrante, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela é relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória (CPP, art. 310). Segundo o STF (Rcl 29.303), a audiência também é obrigatória nas outras prisões, como a preventiva, a temporária e a prisão para cumprir pena, para verificar a legalidade da prisão e se houve maus-tratos.

É um acordo proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formal e detalhadamente os fatos no próprio acordo. Não cabe, entre outros casos, quando couber transação penal, em reincidência, em violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero, ou se a pessoa recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao crime. Homologado pelo juiz e cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e não há processo (CPP, art. 28-A).

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, como homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d). O latrocínio não vai a júri (Súmula 603 do STF).

É a ação contra prisão ilegal ou ameaça de prisão, usada também para trancar inquérito ou ação penal sem justa causa (Constituição, art. 5º, LXVIII). Veja a nossa página de habeas corpus.

Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos quando disponíveis.