Advogado Criminalista
Defesa criminal em inquéritos, casos de prisão e processos, da delegacia aos tribunais superiores. Atuamos em crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, empresariais e no Tribunal do Júri. Atendimento em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como atuamos no direito criminal
A defesa começa na investigação e segue até o fim do processo. Cada fase tem prazos e decisões próprias, e a estratégia é definida a partir das provas do caso.
Defesa Criminal
Atuamos em todas as fases, do inquérito ao julgamento e aos recursos, acompanhando cada prazo e audiência.
Habeas Corpus
Pedimos a soltura ou um salvo-conduto quando há prisão ou ameaça de prisão ilegal, e o trancamento de inquérito ou ação penal sem justa causa.
Crimes Contra a Pessoa
Defesa em casos de lesão corporal, ameaça, homicídio e outros crimes contra a pessoa.
Crimes Contra o Patrimônio
Defesa em casos de furto, roubo, estelionato e apropriação indébita.
Crimes Empresariais
Defesa de sócios, gestores e administradores em casos de fraude, crimes tributários, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, com orientação à empresa durante a investigação.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da investigação à pronúncia, ao plenário e aos recursos.
Defesa criminal da investigação ao julgamento
Veja em que fases atuamos e quais são os direitos de quem é investigado, réu ou preso.
Em que fases atuamos
- Inquérito policial. Acompanhamos depoimentos e o andamento do inquérito, com pedidos de diligências e apresentação da versão da defesa ainda na investigação (CPP, art. 14; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
- Prisão em flagrante. O preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas (CPP, art. 310). Veja como funciona a prisão em flagrante.
- Acordo de não persecução penal. Pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, se o investigado confessar formal e detalhadamente os fatos no próprio acordo. Não cabe, por exemplo, em caso de reincidência ou de violência doméstica (CPP, art. 28-A).
- Processo e júri. Defesa na resposta à acusação, nas audiências e no Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d).
- Recursos e habeas corpus. Apelação, recursos aos tribunais superiores e habeas corpus contra prisão ilegal.
- Tipos de crime. Atuamos em crimes contra a pessoa, como lesão corporal e ameaça, contra o patrimônio, como furto, roubo e estelionato, e em crimes empresariais, como fraude, crimes tributários e lavagem de dinheiro.
Direitos de quem é investigado, réu ou preso
- Silêncio. O investigado e o réu podem ficar em silêncio, e isso não pode ser usado contra eles (Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).
- Advogado e família. O preso tem direito à assistência de advogado e à comunicação da prisão ao juiz e à família ou à pessoa indicada por ele (Constituição, art. 5º, LXII e LXIII).
- Acesso às provas. O advogado tem acesso às provas já documentadas no inquérito (Súmula Vinculante 14).
- Presunção de inocência. Ninguém é considerado culpado até o fim do processo, quando não cabe mais recurso (Constituição, art. 5º, LVII).
Leia também o guia do processo criminal e os artigos sobre a audiência de custódia e a prescrição no direito penal.
Por que ter um advogado criminalista?
As primeiras decisões, como depor ou ficar em silêncio, pedir a liberdade ou aceitar um acordo, influenciam todo o processo. O advogado analisa as provas, orienta cada passo e atua dentro dos prazos.
- Desde 2018 na advocacia
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- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
Atuação desde 2018
Atendemos clientes em inquéritos, casos de prisão e processos criminais.
Análise do caso
Analisamos o inquérito ou o processo antes de definir a estratégia de defesa.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham o caso e informam o cliente a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online e presencial no escritório em São Paulo.
NÓS ESTAMOS DO SEU LADO!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão muito satisfeitos com o nosso trabalho. Nossa frequência de resultados positivos é muito alta.

Estamos prontos para atuar na sua defesa
Atendemos clientes de todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos quando disponíveis. Leia também o guia do processo criminal.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre advogado criminalista
Ao receber intimação para depor, ao saber de uma investigação, em caso de prisão ou ao ser citado em processo criminal. Quanto antes a defesa começa, mais opções podem ser avaliadas.
Não é obrigatório, mas é recomendável. O investigado tem direito de ser acompanhado por advogado e de ficar em silêncio (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI; Constituição, art. 5º, LXIII).
Não. O silêncio é um direito e não pode ser interpretado contra a defesa (Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186, parágrafo único). Falar ou ficar calado é uma decisão estratégica, que deve ser tomada com o advogado.
É a apresentação da pessoa presa ao juiz em até 24 horas. No flagrante, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela é relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória (CPP, art. 310). Segundo o STF (Rcl 29.303), a audiência também é obrigatória nas outras prisões, como a preventiva, a temporária e a prisão para cumprir pena, para verificar a legalidade da prisão e se houve maus-tratos.
É um acordo proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formal e detalhadamente os fatos no próprio acordo. Não cabe, entre outros casos, quando couber transação penal, em reincidência, em violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero, ou se a pessoa recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao crime. Homologado pelo juiz e cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e não há processo (CPP, art. 28-A).
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, como homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d). O latrocínio não vai a júri (Súmula 603 do STF).
É a ação contra prisão ilegal ou ameaça de prisão, usada também para trancar inquérito ou ação penal sem justa causa (Constituição, art. 5º, LXVIII). Veja a nossa página de habeas corpus.
Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil, com reuniões por vídeo e processos eletrônicos quando disponíveis.