Advogado de Guarda Compartilhada
Acordo ou processo de guarda, convivência, mudança de guarda e alienação parental. Orientamos você com foco no melhor interesse da criança. Atendimento online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
FALE COM UM ADVOGADO
Como atuamos na guarda dos filhos
A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos e como será a convivência com cada um dos pais. Atuamos tanto na construção de acordos quanto em processos na Justiça.
Acordo de Guarda
Ajudamos os pais a definir guarda, rotina de convivência, férias e despesas em um acordo homologado pelo juiz, que pode ser cobrado se não for cumprido.
Pedido de Guarda na Justiça
Quando não há acordo, entramos com o pedido de guarda e mostramos ao juiz o que atende ao melhor interesse da criança.
Convivência e Visitas
Ajudamos a definir a rotina de convivência, feriados e férias, inclusive quando os pais moram em cidades diferentes.
Mudança de Guarda
Quando a situação da criança ou de um dos pais muda, pedimos a revisão da guarda ou a reversão para o outro genitor.
Alienação Parental
Atuamos quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, com as medidas previstas na Lei 12.318/2010.
Guarda Unilateral
Quando um dos pais não pode ou não quer exercer a guarda, ou há risco para a criança, a Justiça pode fixá-la para um só.
Guarda compartilhada: o que diz a lei
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas muita gente confunde o que ela significa na prática. Estes são os pontos que mais geram dúvida.
Como funciona
- Decisões em conjunto. Escola, saúde e rotina são decididas pelos dois (Código Civil, art. 1.583, § 1º).
- Convivência equilibrada. O tempo com cada um deve ser equilibrado, não necessariamente igual, e a criança tem uma cidade de referência (art. 1.583, §§ 2º e 3º).
- Não é guarda alternada. Entenda as diferenças entre guarda compartilhada e alternada.
- A pensão pode continuar. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia.
Quando a Justiça decide
- A regra é compartilhar. Sem acordo e com os dois aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um não quiser a guarda ou houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).
- Cidades diferentes. O STJ admite a guarda compartilhada mesmo com os pais em cidades diferentes.
- Mudança de guarda. Pode ser pedida quando a situação muda. Veja como funciona a reversão da guarda.
- Avós e alienação parental. Os avós também podem ter direito de visita, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único). Afastar a criança do outro genitor pode configurar alienação parental.
Também atuamos em divórcio e em todo o direito de família.
Por que ter um advogado na guarda dos filhos?
Um acordo de guarda mal definido costuma gerar novas brigas sobre rotina, viagens e despesas. O advogado ajuda a construir regras claras e, quando não há acordo, a apresentar ao juiz as provas que mostram o que é melhor para a criança.
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Atuação desde 2018
Atendemos famílias em guarda, convivência, pensão alimentícia e divórcio.
Nossos Advogados
Nossos advogados ouvem a rotina da família antes de propor qualquer modelo de guarda ou de convivência.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso do acordo ou do processo até a decisão, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para ajudar você de verdade!
Atuamos em guarda compartilhada e unilateral, convivência, mudança de guarda e alienação parental. A guarda compartilhada não elimina a pensão, por isso veja também nossa página de advogado de pensão alimentícia.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada
É o modelo em que pai e mãe dividem a responsabilidade e as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e rotina (Código Civil, art. 1.583, § 1º). O tempo de convivência deve ser equilibrado, o que não significa dividido exatamente ao meio.
A guarda compartilhada promove o bem-estar emocional e psicológico das crianças, permitindo que mantenham uma relação saudável com ambos os pais. A convivência equilibrada com pai e mãe favorece a estabilidade emocional e o desenvolvimento da criança.
Pode ser estabelecida por acordo entre os pais, homologado pelo juiz. Quando não há acordo, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, e a regra é a guarda compartilhada.
Sim. O acordo pode ser alterado se houver mudanças significativas na situação de um ou de ambos os pais ou nas necessidades da criança. A revisão pode ser solicitada judicialmente.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de tomar decisões conjuntas sobre questões importantes, como a educação e a saúde dos filhos. A comunicação eficaz entre os pais é essencial para o sucesso desse modelo de guarda.
Não. Mesmo na guarda compartilhada, quem tem mais condição financeira pode ter de pagar pensão, conforme as necessidades da criança e a renda de cada um.
Sim. O STJ admite a guarda compartilhada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. Nesses casos, define-se uma cidade de referência para a criança e uma rotina de convivência adaptada à distância.
A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos. Ela deixa de ser aplicada se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).