Advogado de Guarda Compartilhada

Acordo ou processo de guarda, convivência, mudança de guarda e alienação parental. Orientamos você com foco no melhor interesse da criança. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos na guarda dos filhos

A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos e como será a convivência com cada um dos pais. Atuamos tanto na construção de acordos quanto em processos na Justiça.

Acordo de Guarda

Ajudamos os pais a definir guarda, rotina de convivência, férias e despesas em um acordo homologado pelo juiz, que pode ser cobrado se não for cumprido.

Pedido de Guarda na Justiça

Quando não há acordo, entramos com o pedido de guarda e mostramos ao juiz o que atende ao melhor interesse da criança.

Convivência e Visitas

Ajudamos a definir a rotina de convivência, feriados e férias, inclusive quando os pais moram em cidades diferentes.

Mudança de Guarda

Quando a situação da criança ou de um dos pais muda, pedimos a revisão da guarda ou a reversão para o outro genitor.

Alienação Parental

Atuamos quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, com as medidas previstas na Lei 12.318/2010.

Guarda Unilateral

Quando um dos pais não pode ou não quer exercer a guarda, ou há risco para a criança, a Justiça pode fixá-la para um só.

Guarda compartilhada: o que diz a lei

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas muita gente confunde o que ela significa na prática. Estes são os pontos que mais geram dúvida.

Como funciona

  • Decisões em conjunto. Escola, saúde e rotina são decididas pelos dois (Código Civil, art. 1.583, § 1º).
  • Convivência equilibrada. O tempo com cada um deve ser equilibrado, não necessariamente igual, e a criança tem uma cidade de referência (art. 1.583, §§ 2º e 3º).
  • Não é guarda alternada. Entenda as diferenças entre guarda compartilhada e alternada.
  • A pensão pode continuar. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia.

Quando a Justiça decide

  • A regra é compartilhar. Sem acordo e com os dois aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um não quiser a guarda ou houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).
  • Cidades diferentes. O STJ admite a guarda compartilhada mesmo com os pais em cidades diferentes.
  • Mudança de guarda. Pode ser pedida quando a situação muda. Veja como funciona a reversão da guarda.
  • Avós e alienação parental. Os avós também podem ter direito de visita, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único). Afastar a criança do outro genitor pode configurar alienação parental.

Também atuamos em divórcio e em todo o direito de família.

Por que ter um advogado na guarda dos filhos?

Um acordo de guarda mal definido costuma gerar novas brigas sobre rotina, viagens e despesas. O advogado ajuda a construir regras claras e, quando não há acordo, a apresentar ao juiz as provas que mostram o que é melhor para a criança.

Atuação desde 2018

Atendemos famílias em guarda, convivência, pensão alimentícia e divórcio.

Nossos Advogados

Nossos advogados ouvem a rotina da família antes de propor qualquer modelo de guarda ou de convivência.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso do acordo ou do processo até a decisão, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

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Advogado Guarda Compartilhada

Estamos prontos para ajudar você de verdade!

Atuamos em guarda compartilhada e unilateral, convivência, mudança de guarda e alienação parental. A guarda compartilhada não elimina a pensão, por isso veja também nossa página de advogado de pensão alimentícia.

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O que nossos clientes dizem

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

É o modelo em que pai e mãe dividem a responsabilidade e as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e rotina (Código Civil, art. 1.583, § 1º). O tempo de convivência deve ser equilibrado, o que não significa dividido exatamente ao meio.

A guarda compartilhada promove o bem-estar emocional e psicológico das crianças, permitindo que mantenham uma relação saudável com ambos os pais. A convivência equilibrada com pai e mãe favorece a estabilidade emocional e o desenvolvimento da criança.

Pode ser estabelecida por acordo entre os pais, homologado pelo juiz. Quando não há acordo, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, e a regra é a guarda compartilhada.

Sim. O acordo pode ser alterado se houver mudanças significativas na situação de um ou de ambos os pais ou nas necessidades da criança. A revisão pode ser solicitada judicialmente.

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de tomar decisões conjuntas sobre questões importantes, como a educação e a saúde dos filhos. A comunicação eficaz entre os pais é essencial para o sucesso desse modelo de guarda.

Não. Mesmo na guarda compartilhada, quem tem mais condição financeira pode ter de pagar pensão, conforme as necessidades da criança e a renda de cada um.

Sim. O STJ admite a guarda compartilhada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. Nesses casos, define-se uma cidade de referência para a criança e uma rotina de convivência adaptada à distância.

A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos. Ela deixa de ser aplicada se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).