Advogado Especialista em Inventário

Inventário em cartório ou na Justiça, com ou sem testamento. Organizamos documentos, impostos e a partilha da herança, com atendimento online em todo o Brasil.

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Tipos de inventário e como atuamos

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide a herança entre os herdeiros. Conduzimos cada tipo, do primeiro levantamento de documentos à partilha.

Inventário de Bens Imóveis

Conduzimos inventários com imóveis, do levantamento das matrículas ao registro da partilha, com atenção ao imposto e às certidões exigidas.

Inventário Judicial

Atuamos quando há desacordo entre os herdeiros ou quando a lei exige a via judicial, conduzindo o processo até a partilha.

Inventário Negativo

Quando a pessoa não deixou bens, o inventário negativo comprova isso, por exemplo, para o viúvo ou a viúva se casar de novo sem restrições.

Inventário Extrajudicial

Atuamos em inventários extrajudiciais, feitos em cartório de forma mais rápida e menos burocrática, desde que haja acordo entre os herdeiros. Desde 2024, isso vale também com herdeiros menores ou incapazes, cumpridas as condições da Resolução CNJ 571/2024.

Inventário com Testamento

Acompanhamos inventários com testamento, da abertura e do registro do testamento até a partilha. Com autorização judicial e acordo entre os herdeiros, o inventário pode seguir em cartório.

Espólio

Orientamos o inventariante na administração do espólio, que reúne bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, até a partilha.

Inventário: quem herda, prazos e impostos

Antes de dividir a herança, vale entender quem tem direito, quais são os prazos e quanto o inventário custa. Estes são os pontos que mais geram dúvida.

Quem herda

  • Herdeiros necessários. Descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, art. 1.845). Metade da herança, a legítima, é reservada a eles (art. 1.846).
  • Testamento. Havendo herdeiros necessários, o testamento só dispõe livremente da outra metade. Veja como fazer um testamento particular.
  • Cônjuge e companheiro. Podem ter direito à meação e à herança, conforme o regime de bens. Na união estável, pode ser preciso o reconhecimento da união após a morte.
  • Dívidas. São pagas com os bens da herança, sem atingir o patrimônio próprio dos herdeiros além do que receberam (art. 1.792).

Prazos, impostos e custos

  • Prazo. O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e terminado nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
  • ITCMD. É o imposto estadual sobre a herança. A alíquota varia conforme o estado, com teto de 8%.
  • Custos. Além do imposto, há custas judiciais ou emolumentos do cartório, certidões e honorários.
  • Em cartório ou na Justiça. Com acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido.

Para organizar a sucessão ainda em vida, veja planejamento sucessório e holding familiar.

Por que ter um advogado no inventário?

O advogado é obrigatório no inventário, em cartório ou na Justiça. Ele organiza os documentos, confere o imposto, ajuda a evitar multa por atraso e conduz a partilha para que cada herdeiro receba a sua parte.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em inventários, partilhas, testamentos e planejamento sucessório.

Nossos Advogados

Nossos advogados levantam os bens, as dívidas e os documentos antes de definir se o inventário pode ser feito em cartório.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o inventário do início ao registro da partilha, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão muito satisfeitos com o nosso trabalho. Nossa frequência de resultados positivos é muito alta.

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Estamos prontos para ajudar você de verdade!

Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais, com ou sem testamento, e na orientação de herdeiros e inventariantes. Quando há acordo entre os herdeiros, veja como funciona o inventário extrajudicial em cartório.

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O que nossos clientes dizem

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre Inventário

Inventário é o processo legal de identificar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e beneficiários, conforme a legislação e/ou o testamento.

Um inventário judicial é necessário quando há disputa entre os herdeiros ou quando eles não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário em cartório só é possível se cumpridas as condições da Resolução CNJ 571/2024.

É o inventário feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, quando os herdeiros estão de acordo. Com a Resolução CNJ 571/2024, ele passou a ser possível também com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridas as condições do CNJ.

Os mais pedidos são a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento do falecido, os documentos dos bens, das dívidas e dos direitos (como matrículas de imóveis) e as certidões negativas de débitos. A lista exata depende dos bens e do estado.

O tempo para concluir um inventário varia conforme a complexidade dos bens, o número de herdeiros e se há ou não disputas. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, enquanto inventários judiciais podem levar anos.

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Sem inventário, os herdeiros também não conseguem vender ou transferir os bens em seu nome.

As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por valores que passem do que receberam (Código Civil, art. 1.792).

A lei segue uma ordem de preferência, que começa pelo cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido e depois passa aos herdeiros (CPC, art. 617). No inventário em cartório, os herdeiros indicam o inventariante na escritura.

O custo soma o ITCMD, que depende do estado, as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, os honorários do advogado e despesas com certidões e registro. Veja em detalhes quanto custa um inventário.