Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Advogados de direito do consumidor para cobranças indevidas, nome negativado, produtos com defeito, planos de saúde, voos e superendividamento. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos no direito do consumidor

Atuamos em reclamações, acordos e ações contra empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor. Antes, analisamos contratos, comprovantes e conversas para indicar o caminho mais adequado.

Defesa do Consumidor

Atuamos em casos de produto com defeito, serviço mal prestado, propaganda enganosa e descumprimento de oferta.

Práticas Abusivas

Contestamos venda casada, cláusulas abusivas, recusa de cancelamento e outras práticas proibidas pelo CDC.

Danos Morais e Materiais

Pedimos indenização quando a falha do fornecedor causa prejuízo, como voo cancelado, negativação indevida ou cobrança abusiva.

Planos de Saúde

Atuamos contra negativas de cobertura, reajustes abusivos e cancelamento indevido do contrato.

Cobranças Indevidas e Nome Sujo

Contestamos cobranças indevidas e negativações sem dívida, com pedido de devolução em dobro quando cabível.

Superendividamento

Pedimos a repactuação das dívidas de consumo em um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial.

Direitos do consumidor e prazos

Veja os principais direitos de quem compra produtos ou contrata serviços, e os prazos para reclamar.

Direitos do consumidor

  • Responsabilidade do fornecedor. Fabricantes e prestadores de serviço respondem pelos danos independentemente de culpa (CDC, arts. 12 e 14). Profissionais liberais só respondem se houver culpa (art. 14, § 4º). O juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
  • Produto com defeito. Se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do valor corrigido ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
  • Oferta e práticas abusivas. A oferta obriga o fornecedor, e a venda casada é proibida (arts. 30, 35 e 39, I). Cláusulas abusivas são nulas (art. 51).
  • Cobrança indevida. O consumidor que paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).
  • Nome negativado. A inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes de ser feita (art. 43, § 2º, e Súmula 359 do STJ). Se a dívida for indevida, é possível pedir a retirada do nome e indenização. Se já havia outra inscrição legítima, cabe a retirada, mas não o dano moral (Súmula 385 do STJ).
  • Planos de saúde. O CDC se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ). A cobertura fora do rol da ANS é possível em situações específicas (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13; STF, ADI 7.265).
  • Golpes bancários. Os bancos respondem por fraudes de terceiros ligadas à atividade bancária, o chamado fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Veja a página de fraude bancária.

Prazos e caminhos

  • Arrependimento. Em compras fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento (art. 49).
  • Reclamar de vício. 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. Se o vício for oculto, o prazo conta de quando ele aparecer (art. 26, § 3º).
  • Indenização. O prazo para pedir reparação por dano causado por defeito do produto ou do serviço (acidente de consumo) é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27).
  • Juizado Especial. Causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado na primeira instância (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
  • Foro. A ação de indenização pode ser proposta na cidade onde o consumidor mora (CDC, art. 101, I, e Lei 9.099/1995, art. 4º, III).
  • Superendividamento. A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pode pedir a repactuação em um plano de até 5 anos (CDC, arts. 54-A e 104-A). Veja a página de superendividamento.

Leia também os artigos sobre voo cancelado ou atrasado, propaganda enganosa no Instagram e cartão de crédito clonado.

Por que ter um advogado de direito do consumidor?

Muitas reclamações se resolvem com um pedido bem fundamentado, mas outras exigem ação na Justiça. O advogado reúne as provas, calcula os valores e escolhe entre o Juizado Especial e a Justiça comum.

Atuação desde 2018

Cuidamos de casos de consumo de pessoas físicas, da reclamação inicial ao processo.

Análise do caso

A equipe analisa contratos, faturas, comprovantes e conversas antes de definir o pedido.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

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Especialistas em Direito do Consumidor

Estamos prontos para ajudar na defesa dos seus direitos de consumidor

Para dívidas, golpes e contratos bancários, veja as páginas de superendividamento, fraude bancária e direito bancário.

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre direito do consumidor

Sim. Em compras fora da loja física, você pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, e tem direito à devolução do que pagou, inclusive o frete (CDC, art. 49, parágrafo único).

O fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe entre a troca, a devolução do valor corrigido ou o abatimento do preço (CDC, art. 18). Reclame em até 30 dias para itens não duráveis e em até 90 dias para duráveis (art. 26).

O CDC prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Para o STJ, não é preciso provar má-fé, basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Esse entendimento vale para cobranças feitas depois de 30/03/2021 e, nos serviços públicos, como água, luz e telefone, também para as anteriores (EAREsp 676.608). Cada caso precisa ser analisado.

A comunicação prévia cabe ao órgão de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Súmula 359 do STJ). Se o aviso não foi enviado, em regra é possível pedir indenização contra esse órgão, mesmo que a dívida exista. Se a dívida for indevida, é possível pedir a retirada do nome e indenização contra a empresa. Quem já tinha outra negativação legítima, em regra, não recebe dano moral (Súmula 385 do STJ).

Pode haver. Fora do rol, o plano deve cobrir quando o caso cumpre os requisitos fixados pelo STF em 2025 (ADI 7.265), como prescrição médica, ausência de alternativa no rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa. Planos de autogestão não seguem o CDC (Súmula 608 do STJ), mas seguem a lei dos planos de saúde. Veja a página de advogado de plano de saúde.

A companhia deve prestar assistência conforme o tempo de espera, com facilidades de comunicação acima de 1 hora de espera, alimentação acima de 2 horas e, acima de 4 horas, hospedagem com traslado quando houver pernoite. Em atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio (Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 e 27). A indenização por dano moral depende da prova do prejuízo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

Existe. A lei permite pedir a repactuação das dívidas de consumo em audiência com todos os credores, com plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial. Ficam de fora as dívidas com garantia real, o financiamento imobiliário, o crédito rural, as dívidas feitas com fraude, má-fé ou sem intenção de pagar e as compras de luxo de alto valor (CDC, arts. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º).

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima de 20 e até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. Para recorrer, ele é sempre obrigatório (Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º e 41, § 2º). A ação de indenização pode ser proposta na cidade onde você mora (CDC, art. 101, I).

Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões por vídeo.