Advogado de Divórcio Litigioso
Seu cônjuge não quer se divorciar? O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo assim, no chamado divórcio unilateral. Se a briga é sobre filhos, pensão ou bens, o juiz decide esses pontos. Atendimento online em todo o Brasil.
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Como atuamos no divórcio litigioso
Ninguém é obrigado a continuar casado. Quando não há acordo, o divórcio é pedido na Justiça, e o juiz decide os pontos em disputa, como partilha, guarda e pensão.
Divórcio sem Acordo
Entramos com o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge e podemos pedir que ele seja decretado logo no início do processo.
Partilha de Bens
Defendemos a divisão correta do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
Guarda e Pensão
Tratamos da guarda, da convivência e da pensão dos filhos, sempre que possível no mesmo processo.
Violência Doméstica
A mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio com prioridade, além das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Como funciona o divórcio litigioso
O divórcio litigioso segue as regras das ações de família do Código de Processo Civil (arts. 693 a 699-A). Veja as etapas e os pontos que costumam ser decididos pelo juiz.
Etapas do processo
- Direito de cada um. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de prazo (Constituição Federal, art. 226, § 6º, e STF, Tema 1.053). Basta a vontade de um dos cônjuges.
- Divórcio decretado logo no início. Em março de 2025, a Terceira Turma do STJ admitiu que o juiz decrete o divórcio logo no início do processo, mesmo antes da citação do outro cônjuge (REsp 2.189.143/SP). É o chamado divórcio liminar, feito por julgamento parcial do mérito (CPC, art. 356). Partilha, guarda e pensão seguem no mesmo processo. Cada juiz avalia o pedido no caso concreto.
- Audiência de conciliação. O outro cônjuge é citado para uma audiência de mediação ou conciliação, com pelo menos 15 dias de antecedência (CPC, art. 695).
- Sem acordo. Se não houver acordo, o processo segue o procedimento comum, com contestação, provas e sentença (CPC, art. 697).
Bens, filhos e situações especiais
- Partilha. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens, que pode ser decidida depois (Código Civil, art. 1.581). Enquanto a partilha não for homologada ou decidida, um novo casamento fica, em regra, sujeito à separação obrigatória de bens, salvo se o juiz dispensar essa regra por não haver prejuízo ao ex-cônjuge (Código Civil, arts. 1.523, III e parágrafo único, e 1.641, I).
- Filhos. A guarda compartilhada é a regra, salvo se um dos pais não quiser a guarda ou houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023). A pensão considera a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
- Violência doméstica. A mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas a partilha de bens fica para a Vara de Família (Lei 11.340/2006, art. 14-A e § 1º). Em qualquer vara, o divórcio pode tramitar com prioridade, se ela pedir e comprovar a situação (CPC, art. 1.048, III e § 1º).
- Nome. Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo após o divórcio ou voltar a usar o nome de solteiro (Código Civil, art. 1.571, § 2º).
Leia também nossos artigos sobre o que é divórcio litigioso, divórcio unilateral e quanto custa um divórcio.
Por que ter um advogado no divórcio litigioso?
No divórcio litigioso, o casal não pode ter o mesmo advogado. O advogado reúne as provas sobre bens e filhos, acompanha você na audiência de conciliação e defende seus interesses até a decisão.
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos famílias em divórcio, partilha, guarda e pensão.
Nossos Advogados
A equipe analisa os documentos, os bens e a situação dos filhos antes de indicar o pedido adequado.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, da audiência à decisão, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
Nós estamos do seu lado!
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Estamos prontos para ajudar no seu divórcio
Atuamos para quem pede o divórcio e para quem foi citado no processo. Se houver acordo, conheça nosso trabalho no divórcio consensual.
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Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso
É o divórcio feito na Justiça quando o casal não chega a um acordo, seja sobre o próprio divórcio, seja sobre bens, guarda ou pensão. O juiz decide os pontos em disputa.
Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro (Constituição Federal, art. 226, § 6º). Quando só um quer, o pedido é feito na Justiça.
Hoje, não. O cartório só faz o divórcio quando os dois estão de acordo. O projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) prevê o pedido unilateral no cartório de registro civil, mas o texto ainda está em análise no Senado. Quando só um quer, o caminho é a Justiça, e o juiz pode, em alguns casos, decretar o divórcio logo no início do processo (STJ, REsp 2.189.143/SP).
Depende da comarca e do que está em disputa. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, mas a partilha, a guarda e a pensão podem levar meses ou anos, conforme as provas necessárias.
Sim. Para atuar no processo, cada parte precisa de advogado próprio. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra se dividem os bens comprados durante o casamento. A partilha pode ficar para depois do divórcio (Código Civil, art. 1.581). Veja como funciona a partilha de bens.
O processo segue mesmo assim. Os efeitos da revelia, porém, não valem para direitos indisponíveis, como guarda e pensão dos filhos (CPC, art. 345, II). Nesses pontos, o juiz ainda exige provas.
Há custas do processo, pela tabela do tribunal, e os honorários do advogado, combinados em contrato. Quem não pode pagar pode pedir a justiça gratuita (CPC, art. 98). Veja quanto custa um divórcio.