Advogado para Divórcio Consensual e em Cartório
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório ou por acordo na Justiça, geralmente de forma mais rápida que um processo litigioso. Cuidamos do acordo, da partilha e dos documentos.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como atuamos no divórcio consensual
O mesmo advogado pode atender o casal, desde que os dois estejam de acordo. Nosso papel é deixar o acordo claro e completo para que nada precise ser rediscutido depois.
Divórcio em Cartório
Feito por escritura pública, sem processo judicial, quando o casal concorda sobre tudo. Presencialmente, pode ser feito em qualquer cartório de notas do país.
Divórcio Consensual na Justiça
Quando há filhos menores sem guarda, convivência e pensão já definidas pela Justiça, o acordo é levado ao juiz para homologação.
Divórcio Online
Em muitos cartórios, a escritura pode ser assinada por videoconferência, sem que o casal precise ir pessoalmente.
Partilha e Pensão no Acordo
Organizamos a divisão dos bens, a pensão e o uso do nome no acordo. Se preferirem, a partilha pode ficar para depois.
Divórcio consensual: cartório ou Justiça?
O divórcio consensual pode seguir dois caminhos. A escolha depende principalmente dos filhos e do que já foi decidido sobre eles:
Quando pode ser feito em cartório
- Acordo sobre tudo. O casal concorda com o divórcio e com o que constar da escritura, como partilha, pensão entre os dois e uso do nome.
- Filhos menores ou incapazes com situação já definida. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório pode fazer o divórcio se guarda, convivência e pensão deles já foram resolvidas antes na Justiça.
- Sem gravidez. O casal declara que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento disso.
- Com advogado. A assistência de advogado é obrigatória (CPC, art. 733).
Quando precisa ir à Justiça
- Filhos menores ou incapazes sem decisão judicial. Se guarda, convivência e pensão ainda não foram decididas pelo juiz, o acordo de divórcio é levado à Justiça para homologação.
- Gravidez. Nesse caso, o divórcio consensual segue pela via judicial.
- Falta de acordo sobre o divórcio ou sobre os filhos. Aí o caminho é o divórcio litigioso. Se a divergência for só sobre os bens, o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois.
Documentos mais pedidos
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais dos dois.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documento de veículos.
- Certidão de nascimento dos filhos e, se houver, a decisão judicial sobre guarda e pensão.
Depois da assinatura
- Averbação. A escritura ou a sentença precisa ser averbada no registro de casamento. Veja o prazo para averbar o divórcio.
- Comparação. Entenda as diferenças entre divórcio em cartório e judicial.
Conheça toda a nossa atuação como advogado de divórcio.
Por que ter um advogado no divórcio consensual?
Sem advogado, o cartório não faz a escritura e o juiz não homologa o acordo. Além disso, um acordo mal escrito sobre bens ou pensão costuma virar briga depois. Revisamos cada ponto do acordo antes da assinatura.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
Atuação desde 2018
Desde 2018 acompanhamos casais em divórcios consensuais, em cartório e na Justiça.
Nossos Advogados
Nossos advogados redigem o acordo com cuidado, para que bens, pensão e filhos fiquem bem resolvidos.
Trabalho em equipe
Do primeiro atendimento à averbação, você sabe em que etapa está o seu divórcio.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online, com assinatura da escritura por videoconferência quando o cartório permite, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para cuidar do seu divórcio.
Atuamos em divórcios consensuais em cartório e na Justiça, com ou sem filhos e com ou sem bens a partilhar. Se não houver acordo, conte com o nosso advogado de divórcio litigioso.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
Giovana SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Gabriel BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio e sobre os pontos que forem tratados na escritura, como partilha, pensão entre os dois e uso do nome. É obrigatória a assistência de advogado. Os cônjuges também declaram que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento de gravidez.
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos menores ou incapazes já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Se essas questões ainda não foram decididas, o acordo é feito na Justiça, para homologação do juiz.
Sim. No divórcio consensual, um único advogado pode assistir os dois, desde que estejam de acordo. Cada um também pode ter o seu advogado, se preferir.
Nem sempre. Em muitos cartórios, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Também é possível ser representado por procuração pública.
Presencialmente, em qualquer cartório de notas do país, à escolha do casal, independentemente de onde moram ou de onde casaram (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 1º). No divórcio online pelo e-Notariado, há regras de competência territorial, e o cartório precisa ter ligação com o domicílio das partes.
Os valores da escritura são tabelados por estado e variam conforme os bens partilhados. A eles se somam os honorários do advogado. Quem não pode pagar as custas pode pedir a gratuidade da escritura, mediante declaração.
Não. Pelo art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser feito sem a partilha prévia. A divisão dos bens pode ser feita depois, em cartório ou na Justiça.
Sim. A volta ao nome de solteiro pode constar na própria escritura ou no acordo de divórcio.