Advogado de Planejamento Previdenciário

Quer saber quando e por qual regra se aposentar, ou desconfia que o INSS calculou errado o seu benefício? Fazemos o planejamento previdenciário e a revisão de aposentadorias. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos no planejamento e na revisão

O planejamento previdenciário é a análise do histórico de contribuições para indicar quando e por qual regra se aposentar. A revisão confere se o benefício já concedido foi calculado corretamente.

Análise do CNIS

Conferimos vínculos, salários e pendências no seu cadastro do INSS.

Simulação de Aposentadoria

Comparamos a regra geral e as regras de transição para indicar a data e o caminho mais adequados.

Regularização de Contribuições

Orientamos sobre complementação, contribuições em atraso e mudança de alíquota.

Revisão de Aposentadoria

Verificamos erros de cálculo, vínculos esquecidos e períodos não considerados pelo INSS.

Aposentadoria Especial

Avaliamos documentos como PPP e laudos para o reconhecimento de atividade especial.

Pessoa com Deficiência

Acompanhamos o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, com base na LC 142/2013 e na avaliação do grau da deficiência.

O que diz a lei sobre aposentadoria e revisão

Veja as regras de aposentadoria do INSS em 2026 e as revisões que ainda podem ser pedidas.

Regras de aposentadoria em 2026

  • Regra geral. 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, 65 anos e 20 anos para homens (EC 103/2019, art. 19). O homem filiado até 13/11/2019 pode se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição (art. 18).
  • Pontos. Para quem era filiado até 13/11/2019, em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição, com no mínimo 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição (art. 15).
  • Idade mínima progressiva. Em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com no mínimo 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição (art. 16).
  • Pedágios. O pedágio de 50% vale para quem, em 13/11/2019, tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição. Exige 30 ou 35 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava naquela data, sem idade mínima, e o valor é a média multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17). O de 100% exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao tempo que faltava naquela data, com valor de 100% da média (art. 20).
  • Valor. Em regra, 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). É possível descartar contribuições que reduzem a média, mantido o tempo mínimo. O período descartado deixa de contar para qualquer outro fim, inclusive para o acréscimo de 2 pontos (art. 26, § 6º).
  • Pessoa com deficiência. Regras próprias, com tempo de contribuição menor conforme o grau da deficiência e valor de 100% da média na aposentadoria por tempo (LC 142/2013).
  • Direito adquirido. Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º).

Planejamento e revisão

  • CNIS. Vínculos e salários que faltam no cadastro podem ser incluídos com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A).
  • Contribuições abaixo do mínimo. Podem ser complementadas ou agrupadas dentro do mesmo ano civil (EC 103/2019, art. 29).
  • Alíquotas reduzidas. Quem contribui com 11% ou 5% sobre o salário mínimo só pode usar esse tempo nas regras de transição por tempo de contribuição ou em certidão de tempo de contribuição para outro regime se complementar a diferença até 20%, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
  • Contribuições em atraso. O contribuinte individual pode, em alguns casos, pagar períodos passados em que comprove atividade, com juros e multa. Para períodos com mais de 5 anos, o pagamento é feito como indenização (Lei 8.212/1991, art. 45-A). Esses períodos podem não contar como carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II), por isso vale avaliar se o pagamento compensa.
  • Prazo para revisar. Em regra, 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Das diferenças, só são pagas as dos 5 anos anteriores ao pedido ou à ação (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
  • Revisões possíveis. Dentro do prazo de 10 anos, inclusão de vínculos esquecidos, reconhecimento de atividade especial (a conversão em tempo comum só vale para períodos até 13/11/2019) e correção de erros de cálculo. A revisão da vida toda foi afastada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111 e Tema 1.102).

Leia também os artigos sobre a aposentadoria por idade em 2026 e a revisão da vida toda.

Por que fazer um planejamento previdenciário?

Depois da Reforma da Previdência, a mesma pessoa pode ter várias regras possíveis, com datas e valores diferentes. A análise do CNIS e a simulação das regras mostram as opções antes do pedido, e erros no cadastro podem ser corrigidos a tempo.

Atuação desde 2018

Atendemos segurados do INSS no planejamento da aposentadoria e na revisão de benefícios.

Conferência de documentos

A equipe confere o CNIS, a carteira de trabalho e os carnês antes de fazer as simulações.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso, do pedido no INSS até a decisão final, e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

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Pedro Arthur
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Perguntas frequentes sobre planejamento previdenciário

É a análise do seu histórico no INSS para descobrir em qual regra você se encaixa, quando pode se aposentar e o que fazer antes de pedir o benefício.

Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 pode ter acesso a regras de transição com idades menores (EC 103/2019). A aposentadoria especial e a da pessoa com deficiência têm regras próprias.

Para quem era filiado até 13/11/2019, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição, com pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição (EC 103/2019, art. 15).

Em regra, o valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e sobe 2 pontos percentuais a cada ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens) (EC 103/2019, art. 26).

É o cadastro do INSS com seus vínculos e salários. Vínculos ou salários que faltam podem atrasar a aposentadoria ou reduzir o valor, e podem ser incluídos com documentos.

Em alguns casos, sim. O contribuinte individual pode indenizar períodos em que comprovar atividade, com juros e multa. Vale analisar antes se o pagamento compensa.

Em regra, 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103). Das diferenças, só são pagas as dos 5 anos anteriores ao pedido ou à ação.

Não para quem ainda não entrou com ação. Em 2024, o STF decidiu nas ADIs 2.110 e 2.111 que a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória. Em novembro de 2025, revogou a tese favorável do Tema 1.102 e, em maio de 2026, rejeitou os últimos embargos nesse recurso. Quem recebeu valores com base em decisão judicial, definitiva ou provisória, proferida até 5/4/2024 não precisa devolver. Ainda aguarda julgamento no STF, sem data marcada, um pedido para que quem entrou com ação entre 2019 e 2024 possa optar pela regra mais vantajosa. Antes da suspensão, a maioria dos ministros havia votado contra esse pedido. Por isso, processos em andamento devem ser analisados caso a caso.

Quem já cumpria os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas, mesmo que peça o benefício depois (EC 103/2019, art. 3º). Quem ainda não cumpria pode usar as regras de transição (EC 103/2019, arts. 15 a 18, 20 e 21).

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