Advogado Especialista em Busca e Apreensão de Veículo
O banco entrou com busca e apreensão do seu carro ou o veículo já foi apreendido? Os prazos são curtos. Analisamos o contrato, a notificação e o processo para defender você e buscar a melhor saída.
- Desde 2018 na advocacia
- Pagamento flexível
- Mais de 1.850 casos bem-sucedidos
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Como atuamos na busca e apreensão do seu veículo
Do primeiro aviso de atraso até depois da apreensão, cada fase tem um prazo e uma estratégia diferente. Atuamos em todas elas.
Defesa na ação de busca e apreensão
Analisamos a notificação, o contrato e os valores cobrados para contestar a ação no prazo e apontar falhas e cobranças abusivas.
Recuperação do veículo apreendido
Conferimos o valor que o banco exige para devolver o carro, apontamos o que foi cobrado a mais e acompanhamos a devolução.
Revisão do financiamento
Juros acima da média, tarifas e seguros embutidos podem reduzir o valor devido. Revisamos o contrato antes ou durante o processo.
Busca e apreensão de veículo: prazos e direitos do devedor
A busca e apreensão segue as regras do Decreto-Lei 911/69 e tem prazos curtos. Saber em que fase o seu caso está muda o que ainda dá para fazer:
Antes da apreensão
- Notificação. Para entrar com a ação, o banco precisa comprovar o atraso com uma notificação. Pelo STJ (Tema 1.132), basta enviá-la ao endereço do contrato, mesmo que você não a receba. Por isso, mantenha o endereço atualizado.
- Negociação. Antes da ação, ainda é possível negociar o valor em atraso. Veja como funciona a renegociação com o banco.
- Apreensão pelo cartório. Desde a Lei 14.711/2023, se o contrato prever, o banco pode pedir a apreensão em cartório, sem processo judicial. O STF validou esse caminho em 2025, sem permitir o uso de força nem a entrada na sua casa sem autorização.
- Juros abusivos. Juros acima da média e tarifas indevidas podem ser questionados na revisão do financiamento de veículo.
Depois da apreensão
- 5 dias para pagar e recuperar o veículo. O devedor pode pagar a integralidade da dívida, inclusive as parcelas que ainda iam vencer, e receber o veículo de volta (art. 3º, § 2º).
- 15 dias para a defesa. A contestação pode apontar falhas na notificação, cobranças abusivas e erros no cálculo (art. 3º, § 3º).
- Pagar quase tudo não impede a apreensão. O STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial a esses contratos.
- Venda do veículo. Se o carro for vendido, o banco deve prestar contas. Se sobrar dinheiro, ele é seu. Se faltar, a diferença continua sendo cobrada.
Quer entender o passo a passo? Leia busca e apreensão de veículo: como reverter ou conheça toda a nossa atuação em direito bancário.
Por que escolher a Bantim para defender o seu veículo?
Na busca e apreensão, perder um prazo pode significar perder o carro. Por isso conferimos logo no início se a notificação foi válida, se a dívida cobrada está correta e qual é a melhor saída para o seu caso, seja a defesa, o pagamento ou um acordo com o banco.
- Foco em direito bancário
- Atendimento online em todo o Brasil
- Análise do contrato e do processo
Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos pessoas e empresas em contratos bancários, financiamentos de veículos e ações de busca e apreensão.
Nossos Advogados
Nossos advogados conferem o cálculo do banco e as condições do financiamento antes de definir a estratégia de defesa ou de acordo.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o seu caso da defesa até a devolução do veículo ou o acordo, com retorno claro a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Atendimento online em todo o país e escritório no Tatuapé, em São Paulo.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para defender o seu veículo.
Atuamos em ações de busca e apreensão de carros, motos e caminhões financiados, em todas as fases do processo. Se o contrato tem juros abusivos, a revisão do financiamento pode reduzir o valor da dívida e abrir espaço para um acordo.
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Pedro ArthurTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obgPublicado em Google![]()
Michele De Araujo CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
Giovana SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelentePublicado em Google![]()
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Gabriel BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Allan RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo
É a ação usada pelo banco ou pela financeira quando o comprador atrasa parcelas de um financiamento com alienação fiduciária. O veículo é a garantia do contrato e pode ser retirado por ordem judicial ou, se o contrato prever, por procedimento em cartório.
A lei não fixa um número mínimo de parcelas. Basta o atraso e a comprovação da mora por notificação enviada ao endereço do contrato. Por isso, mesmo uma parcela em atraso já merece atenção.
Em até 5 dias depois da apreensão, pagando a integralidade da dívida, inclusive as parcelas que ainda iam vencer, conforme os valores apresentados pelo banco (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 2º). Antes de pagar, vale conferir se o cálculo inclui cobranças indevidas.
O devedor tem 15 dias para apresentar a defesa (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 3º). O STJ conta esse prazo a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, mas o mais seguro é procurar um advogado logo após a apreensão. Na defesa é possível apontar falhas na notificação, juros abusivos e erros no cálculo.
Sim. O STJ entende que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos com alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69. Nesses casos, o caminho costuma ser negociar ou questionar o valor cobrado.
Desde a Lei 14.711/2023, se o contrato tiver cláusula expressa, a apreensão pode ser pedida em cartório. O STF validou esse procedimento em 2025, mas vedou o uso de força e a entrada no domicílio sem autorização. Você continua podendo recorrer ao Judiciário.
O banco deve vender o bem, usar o valor para abater a dívida e prestar contas ao devedor. Se sobrar dinheiro, a diferença é sua. Se o valor não cobrir a dívida, o saldo continua podendo ser cobrado.
Não por si só. Pela Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão não afasta a mora. A revisão ajuda a reduzir o valor devido e a negociar, mas a defesa na busca e apreensão precisa ser feita no prazo.