Advogado para Revisão de Juros Abusivos
Pagando juros muito altos no cartão de crédito, no empréstimo ou no financiamento? Analisamos o contrato, comparamos a taxa com a média do mercado e, quando há abuso, pedimos a revisão. Atendimento online em todo o Brasil.
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Como atuamos na revisão de juros
Juros altos nem sempre são ilegais. A Justiça considera abusiva a taxa muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação, analisando cada caso.
Cartão de Crédito
Revisamos os juros do rotativo e do parcelamento da fatura, que têm limite legal de encargos nas dívidas feitas desde janeiro de 2024.
Empréstimo Pessoal
Comparamos a taxa do contrato com a média do Banco Central para empréstimos pessoais.
Financiamento de Veículo
Analisamos juros, tarifas e seguros embutidos no financiamento do carro.
Cheque Especial e Consignado
Conferimos se as taxas respeitam os limites e as regras de cada modalidade.
Ação Revisional
Quando não há acordo, entramos com a ação revisional e indicamos o valor que você reconhece como devido.
Devolução de Valores
Se você pagou a mais, pedimos a devolução, que pode ser em dobro conforme a data da cobrança.
O que diz a lei sobre juros abusivos
Bancos, financeiras e administradoras de cartão não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), mas isso não libera qualquer taxa. Veja como a Justiça avalia o abuso e o que mudou no cartão de crédito.
Quando o juro é abusivo
- Sem teto geral. Juro acima de 12% ao ano, sozinho, não indica abuso em contratos bancários (Súmula 596 do STF e Súmula 382 do STJ).
- Taxa média de mercado. O abuso é avaliado caso a caso, em comparação com a taxa média do Banco Central para a mesma operação e período. Não existe percentual fixo (STJ, REsp 1.061.530).
- Contrato sem a taxa. Se o contrato não informa a taxa ou o banco não o apresenta no processo, aplica-se a média de mercado, salvo se a taxa cobrada for menor (Súmula 530 do STJ).
- Juros sobre juros. A capitalização mensal é permitida em contratos feitos a partir de 31/03/2000, desde que prevista no contrato. Se o contrato traz taxa anual maior que 12 vezes a mensal, isso basta para permitir a cobrança (Súmulas 539 e 541 do STJ).
Cartão de crédito e ação revisional de juros
- Limite no cartão. Para dívidas do rotativo e do parcelamento da fatura feitas a partir de 3 de janeiro de 2024, juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023 e Resolução CMN 5.112/2023).
- Rotativo por um mês. O crédito rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, se não for quitado, o saldo só pode ser parcelado em condições mais vantajosas que as do rotativo (Resolução CMN 4.549/2017).
- Na ação revisional. É preciso apontar as cláusulas contestadas e o valor que se reconhece como devido, que deve continuar sendo pago (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º).
- Atraso. Entrar com a ação, por si só, não impede que o banco considere a dívida em atraso (Súmula 380 do STJ). Para evitar a negativação, é preciso pedir ao juiz, mostrar que a cobrança contraria a jurisprudência e depositar ou pagar o valor que se reconhece como devido (STJ, REsp 1.061.530). Por isso, antes de entrar com a ação, definimos com você quanto e como pagar durante o processo.
- Cheque especial. Para pessoa física e MEI, os juros não podem passar de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019).
- Consignado. O empréstimo e o cartão consignado do INSS têm teto de juros fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e o desconto no benefício não pode passar da margem consignável.
- Devolução. Se a revisão reconhecer cobrança indevida, o que foi pago a mais é abatido da dívida ou devolvido. Em cobranças feitas após 30/03/2021, a devolução pode ser em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608).
Leia também os nossos guias sobre quando recorrer contra juros abusivos, juros em empréstimo pessoal, como limpar o nome sem pagar juros abusivos e portabilidade de crédito.
Por que ter um advogado na revisão de juros?
A revisão exige cálculo e comparação com as taxas do Banco Central na data do contrato. O advogado identifica o que pode ser contestado, avalia o risco e evita uma ação sem chance, que pode gerar custas e honorários do advogado do banco.
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Atuação desde 2018
Atuamos em dívidas, contratos e fraudes bancárias de pessoas e empresas.
Análise do contrato
Lemos o contrato e as faturas e comparamos as taxas antes de indicar o caminho.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham cada etapa, da negociação ao processo.
Atendemos em todo o Brasil
Reuniões por vídeo, envio de documentos e assinatura digital, com escritório em São Paulo, no Tatuapé.
Nós estamos do seu lado!
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!Publicado em Google![]()
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Perguntas frequentes sobre juros abusivos
Quando a taxa do contrato fica muito acima da média do Banco Central para a mesma modalidade e mês, ou quando há tarifas e encargos indevidos. Antes, o advogado calcula a diferença e avalia se ela compensa os custos e o risco do processo.
Não há uma taxa máxima por mês. Para dívidas do rotativo e do parcelamento da fatura feitas a partir de 3 de janeiro de 2024, a soma de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida, descontado o que já foi pago (Lei 14.690/2023 e Resolução CMN 5.112/2023). Além disso, a taxa pode ser comparada com a média do Banco Central para o rotativo.
Compare a taxa do contrato com a média publicada pelo Banco Central para a mesma modalidade, no mês da contratação. O advogado faz esse cálculo e verifica também tarifas, seguros e encargos de atraso.
Para pessoa física e MEI, os juros do cheque especial não podem passar de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019). Acima disso, a cobrança pode ser contestada.
Não é recomendado. A ação revisional, por si só, não impede que a dívida seja considerada em atraso (Súmula 380 do STJ). O correto é continuar pagando o valor que você reconhece como devido (CPC, art. 330, § 3º). Para evitar a negativação, é preciso pedir ao juiz e cumprir os requisitos definidos pelo STJ, entre eles depositar esse valor (REsp 1.061.530).
Sim, se a revisão reconhecer a cobrança indevida. Em cobranças feitas após 30/03/2021, a devolução pode ser em dobro mesmo sem prova de má-fé do banco (CDC, art. 42, parágrafo único, e STJ, EAREsp 676.608). Antes dessa data, o dobro depende de prova de má-fé.
Sim. O CDC se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ).
Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com reuniões por vídeo e assinatura digital.