Advogado para Audiência de Custódia

Um familiar foi preso em flagrante ou por mandado? Atuamos na audiência de custódia, com entrevista reservada, pedido de liberdade provisória ou de medidas alternativas à prisão e, se a prisão for mantida, habeas corpus. Atendimento online e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

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Como atuamos na audiência de custódia

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas, para analisar a legalidade e a necessidade da prisão. É nesse momento que a defesa pode pedir a liberdade ou medidas alternativas à prisão.

Atendimento Logo Após a Prisão

Orientamos a família e a pessoa presa logo após o flagrante ou o cumprimento do mandado de prisão.

Entrevista Reservada

Conversamos em particular com o preso antes da audiência para entender o caso e preparar a defesa.

Defesa na Audiência

Atuamos perante o juiz na audiência, que em regra é feita por videoconferência e, em casos excepcionais, de forma presencial.

Liberdade Provisória

Pedimos o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória ou medidas cautelares no lugar da prisão.

Habeas Corpus

Se a preventiva for decretada sem fundamento, pedimos a revogação ao juiz ou entramos com habeas corpus.

Relato de Maus-Tratos

Levamos ao juiz relatos de violência na abordagem ou na detenção, para que sejam apurados.

O que diz a lei sobre a audiência de custódia

A audiência de custódia está no Código de Processo Penal (arts. 3º-B, § 1º, e 310) e na Resolução 213/2015 do CNJ. Veja como ela funciona e o que o juiz pode decidir.

Como funciona a audiência

  • Prazo. A pessoa presa deve ser levada ao juiz em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310). O STF decidiu que a regra vale para todas as modalidades de prisão, inclusive a preventiva e a temporária cumpridas por mandado (Rcl 29.303).
  • Videoconferência. Desde a Lei 15.358/2026, a audiência é feita, em regra, por videoconferência em tempo real. A forma presencial fica para situações excepcionais de força maior, por decisão justificada do juiz (art. 310, caput e § 13). A defesa tem meios para intervir, e o preso fica sozinho na sala durante sua oitiva, com a possibilidade de o defensor estar presente fisicamente (art. 310, §§ 8º e 10). A Lei 15.358/2026 é questionada no STF em ações ainda não julgadas, e a aplicação varia entre os tribunais.
  • Entrevista reservada. Antes da audiência, o preso tem direito a conversar em particular com o advogado ou defensor público, presencialmente ou por videoconferência (art. 310, § 9º).
  • O que não se discute. A audiência não julga culpa ou inocência, e o juiz não deve fazer perguntas sobre os fatos para produzir prova (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º).
  • Maus-tratos. O juiz pergunta sobre o tratamento recebido desde a abordagem até a apresentação (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º), e relatos de tortura ou maus-tratos devem ser apurados.
  • Fiança na delegacia. O delegado só pode arbitrar fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz (CPP, art. 322).

O que o juiz pode decidir

  • Relaxamento. Se a prisão foi ilegal, o juiz deve relaxá-la (art. 310, I).
  • Liberdade provisória. Com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica (arts. 310, III, e 319).
  • Prisão preventiva. Depende de pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação do delegado, e só cabe quando as medidas cautelares não bastam (arts. 282, § 6º, 311 e 312). Não pode se basear só na gravidade abstrata do crime (art. 312, § 4º).
  • Critérios da Lei 15.272/2025. A lei listou situações que recomendam a preventiva, como prática reiterada de infrações penais, violência ou grave ameaça, nova prisão depois de soltura em custódia anterior e risco de fuga. A decisão precisa analisar esses pontos de forma fundamentada (art. 310, §§ 5º e 6º, e art. 312, § 3º).
  • Prisão domiciliar. Pode substituir a preventiva em casos como gestante, mãe de criança de até 12 anos incompletos e pessoa extremamente debilitada por doença grave (art. 318). Para gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição é a regra, salvo crime com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente (art. 318-A).
  • Depois da audiência. Se a preventiva for decretada, a defesa pode pedir a revogação ao juiz ou entrar com habeas corpus. A preventiva deve ser revista a cada 90 dias (art. 316).

Leia também nossos guias sobre audiência de custódia, prisão em flagrante e habeas corpus.

Por que ter um advogado na audiência de custódia?

Sem advogado constituído, a Defensoria Pública faz a defesa. O advogado de confiança da família pode reunir antes da audiência documentos que comprovem residência fixa, trabalho e vínculos familiares, o que pesa na decisão sobre a liberdade. Ele também acompanha o caso depois, no inquérito e no processo.

Atuação desde 2018

Atendemos clientes em inquéritos, casos de prisão e processos criminais.

Nossos advogados

A equipe analisa o auto de prisão e a situação pessoal do preso antes da audiência.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso e informam o cliente e, com a autorização dele, a família.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

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Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. O juiz analisa se a prisão foi legal, se ela é necessária e se houve maus-tratos (CPP, art. 310).

Até 24 horas depois da prisão. A regra vale para a prisão em flagrante e também para a prisão por mandado, como a preventiva e a temporária (STF, Rcl 29.303).

Pelo texto da lei, se a audiência não for feita nas 24 horas seguintes ao fim do prazo, sem motivo idôneo, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, sem impedir a decretação imediata da preventiva (CPP, art. 310, § 4º). O STF, porém, decidiu que o juiz deve avaliar se o atraso se justifica ou se a audiência pode ser feita por videoconferência. Por isso, não há soltura automática (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).

Sim. Desde a Lei 15.358/2026, a videoconferência é a regra, e a audiência presencial só ocorre em situações excepcionais de força maior (CPP, art. 310, caput e § 13). O preso tem direito a entrevista reservada com o defensor, que pode estar fisicamente com ele na sala (art. 310, §§ 9º e 10). A Lei 15.358/2026 é questionada no STF em ações ainda não julgadas, e a aplicação varia entre os tribunais.

Não. A audiência não julga o crime. O juiz não deve fazer perguntas sobre os fatos para produzir prova contra o preso.

Relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva. Em alguns casos, a preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar.

Sim. O advogado tem direito a uma entrevista reservada com o preso antes da audiência e atua durante todo o ato. Sem advogado constituído, a Defensoria Pública faz a defesa.

Só quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. Nesses casos, o delegado pode arbitrar a fiança. Nos demais, o pedido é feito ao juiz (CPP, art. 322).

A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou entrar com habeas corpus no tribunal. A lei também obriga o juiz a revisar a preventiva a cada 90 dias (CPP, art. 316).

Atendemos clientes de todo o Brasil de forma online. A audiência é, em regra, por videoconferência, mas a participação do advogado a distância depende das regras de cada tribunal. Avaliamos cada caso antes de assumir.