Advogado para Exoneração de Pensão Alimentícia
O filho completou 18 anos ou o ex-cônjuge já consegue se sustentar? Na maioria dos casos, a pensão não acaba sozinha e precisa ser encerrada na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil.
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Como atuamos na exoneração de pensão
A ação de exoneração de alimentos é o pedido para encerrar a obrigação de pagar pensão. Em regra, o fim da pensão depende de decisão judicial ou de acordo homologado, inclusive quando o filho completa 18 anos.
Filho Maior de Idade
Atuamos no pedido de exoneração do filho que completou 18 anos e já pode se sustentar, se casou ou vive em união estável.
Filho Estudante
Analisamos se a faculdade ou o curso técnico ainda justificam a pensão e por quanto tempo.
Pensão do Ex-cônjuge
Pedimos o fim da pensão quando o ex-cônjuge já tem condições de se manter, se casou de novo ou passou a viver em união estável.
Acordo de Exoneração
Quando o filho maior concorda, formalizamos o acordo e o levamos para homologação pelo juiz.
Defesa de Quem Recebe
Se você recebe pensão e foi citado, reunimos as provas de que a necessidade continua.
O que diz a lei sobre a exoneração de pensão
A obrigação de pagar pensão pode terminar em várias situações. Veja quais são e como funciona o pedido.
Quando a pensão pode acabar
- Maioridade. Aos 18 anos, a pensão não acaba automaticamente. O fim depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).
- Filho estudante. Depois dos 18, a pensão passa a depender da necessidade do filho (Código Civil, art. 1.694). Os tribunais costumam mantê-la até a conclusão da faculdade ou do curso técnico, usando 24 anos como referência, mas sem limite fixo em lei.
- Ex-cônjuge. A pensão entre ex-cônjuges pode ser encerrada se quem recebe se casar de novo, passar a viver em união estável ou em concubinato (Código Civil, art. 1.708). Mesmo nesses casos, quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz. Também pode acabar quando quem recebe já consegue se sustentar (Código Civil, art. 1.699) ou tem comportamento indigno contra quem paga, como ofensas graves ou agressão (Código Civil, art. 1.708, parágrafo único).
- Filho com deficiência. Se o filho não consegue se sustentar por doença ou deficiência, a pensão pode continuar sem limite de idade, enquanto durar essa situação.
- O que não encerra a pensão. Se quem paga se casar de novo, a obrigação continua (Código Civil, art. 1.709).
Como funciona a ação de exoneração de alimentos
- Ação de exoneração. O fim da pensão pode ser pedido quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda (Código Civil, art. 1.699). O pedido é feito na Justiça, em regra na cidade onde mora quem recebe (CPC, arts. 46 e 53, II). No caso do filho que fez 18 anos, o pedido também pode ser feito no próprio processo da pensão, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ). Também é possível um acordo, homologado pelo juiz.
- Pagamento continua. Até a decisão, provisória ou final, a pensão deve ser paga. Parar por conta própria pode levar à cobrança, inclusive com pedido de prisão (CPC, art. 528).
- Desde a citação. A exoneração vale desde a citação, que é o aviso oficial do processo à outra parte, sem devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ).
- Desconto em folha. Depois da decisão, o juiz manda a fonte pagadora, como o empregador ou o INSS, parar o desconto.
- Defesa. Quem é citado pode contestar e provar que ainda precisa da pensão, por exemplo com matrícula, boletos da faculdade e despesas.
Leia também o artigo sobre quando o filho perde o direito à pensão e o nosso guia sobre pensão alimentícia. Para mudar o valor, veja a revisão de pensão alimentícia.
Por que ter um advogado na exoneração?
Sem decisão do juiz, a pensão continua sendo devida. O advogado reúne provas de que a necessidade acabou, pede decisão provisória quando cabe e cuida para que o desconto em folha seja encerrado depois da decisão.
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atuamos em pedidos de exoneração e em defesas de quem ainda precisa da pensão.
Nossos Advogados
A equipe analisa a idade, os estudos, a renda e a decisão atual antes de indicar o pedido adequado.
Trabalho em equipe
Advogados e assistentes acompanham o pedido até o fim do desconto em folha e avisam você a cada etapa.
Atendemos em todo o Brasil
Reuniões por vídeo e processo eletrônico em todo o país, com escritório no Tatuapé, em São Paulo.
Nós estamos do seu lado!
Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados
Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Estamos prontos para analisar o seu caso de exoneração
Atuamos para quem paga e para quem recebe a pensão. Para outros pedidos, veja nossa página de advogado de pensão alimentícia.
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Perguntas frequentes sobre exoneração de pensão
Não. O fim da pensão do filho que completou 18 anos depende de decisão judicial, e ele tem direito de se defender (Súmula 358 do STJ). Até lá, a pensão deve continuar sendo paga.
A lei não fixa uma idade. Os tribunais costumam manter a pensão até a conclusão da faculdade ou do curso técnico, usando 24 anos como referência, desde que o filho comprove a necessidade.
Em regra, não. O STJ entende que a pensão para estudos vai até a conclusão da graduação ou do curso técnico e não alcança a pós-graduação. Depois da graduação, o filho só mantém a pensão se provar que realmente precisa dela.
Não. Parar por conta própria pode gerar dívida e cobrança com pedido de prisão. O correto é pedir a exoneração, que vale a partir da citação.
Sim. Ela pode ser encerrada se quem recebe se casar de novo ou passar a viver em união estável (Código Civil, art. 1.708), mas é preciso pedir ao juiz. Também pode acabar quando quem recebe já consegue se sustentar. O STJ entende que a pensão entre ex-cônjuges é, em regra, temporária e leva em conta o tempo em que já foi paga e a capacidade de trabalho de quem recebe. Se a decisão fixou um prazo, a pensão termina ao fim dele.
Precisa levar o acordo ao juiz para homologação, mas sem um processo com disputa. Uma declaração assinada só entre vocês não encerra a pensão fixada na Justiça. O acordo encerra a obrigação atual, mas o filho não pode renunciar ao direito e pode pedir pensão de novo se voltar a precisar (Código Civil, art. 1.707).
Só depois de uma decisão do juiz, provisória ou final. Até lá, a pensão deve ser paga normalmente. Quando a exoneração é concedida, ela vale desde a citação, e o que já foi pago não é devolvido (Súmula 621 do STJ). O desconto em folha é encerrado por ordem do juiz à fonte pagadora.
Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com reuniões por vídeo e assinatura digital.