Advogado para Revisão de Pensão Alimentícia

Precisa aumentar ou reduzir o valor da pensão? Quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda, a lei permite pedir a revisão. Atendemos quem recebe e quem paga, online em todo o Brasil.

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Como atuamos na revisão de pensão

A pensão é fixada com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Se uma delas muda depois, o valor pode ser revisto pelo juiz ou por acordo.

Aumento da Pensão

Pedimos o aumento quando as despesas do filho crescem ou quando a renda de quem paga aumenta de forma comprovada.

Redução da Pensão

Pedimos a redução quando quem paga perde renda ou passa a ter novos encargos comprovados.

Acordo de Revisão

Quando há diálogo, formalizamos o novo valor em acordo e o levamos para homologação pelo juiz.

Fim da Pensão

Quando o filho maior passa a se sustentar ou o ex-cônjuge já pode se manter, pedimos na Justiça o fim da pensão. Se o pedido foi feito contra você, cuidamos da defesa.

Pensão Atrasada

Se há valores em atraso, cobramos ou defendemos você na execução de alimentos.

Defesa na Revisão

Se o outro pediu a revisão, apresentamos sua defesa com provas da renda e das despesas.

O que diz a lei sobre a revisão de pensão

A decisão sobre pensão pode ser revista quando a situação financeira das partes mudar de forma relevante. Veja quando isso acontece e como funciona o pedido.

Quando a pensão pode mudar

  • Mudança de situação. Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz o aumento, a redução ou o fim da pensão (Código Civil, art. 1.699).
  • Necessidade e possibilidade. O valor considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Não existe percentual fixo na lei.
  • Desemprego. A perda do emprego não acaba com a pensão nem a reduz sozinha. Pode justificar a redução se a queda de renda for comprovada.
  • Novo filho. O nascimento de outro filho não reduz a pensão automaticamente. É preciso mostrar que a capacidade de pagar realmente diminuiu.

Como funciona o pedido

  • Ação revisional. O pedido é feito na Justiça, em regra na cidade onde mora quem recebe a pensão (CPC, art. 53, II). Também é possível um acordo, homologado pelo juiz.
  • Pagamento continua. Até haver decisão, provisória ou final, o valor atual deve ser pago. Quem para de pagar por conta própria pode ser cobrado na execução de alimentos, inclusive com pedido de prisão pelas três parcelas anteriores ao início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º).
  • Desde a citação. O novo valor vale desde a citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º). No aumento, a diferença entre a citação e a decisão pode ser cobrada. Na redução, o que já foi pago não é devolvido nem descontado das parcelas seguintes, mas o que ficou sem pagar nesse período é calculado pelo novo valor (Súmula 621 do STJ).
  • Provas e defesa. Comprovantes de renda, despesas, extratos e documentos sobre a mudança de situação são essenciais. Quem é citado na revisional pode contestar e apresentar provas da própria renda e das despesas de quem recebe.

Leia também sobre o reajuste de pensão alimentícia e sobre o valor da pensão para um filho. Se a pensão está atrasada, veja como funciona a execução de alimentos.

Por que ter um advogado na revisão de pensão?

Para alterar o valor, o juiz exige prova de que a situação mudou, a menos que haja acordo. O advogado reúne comprovantes de renda e despesas, calcula um valor compatível e pede, quando cabe, uma decisão provisória.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em pensão alimentícia, guarda e divórcio.

Nossos Advogados

A equipe analisa a renda, as despesas e a decisão atual antes de indicar o pedido adequado.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso do pedido à decisão e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

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Estamos prontos para ajudar na revisão da sua pensão

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O que nossos clientes dizem

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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre revisão de pensão

Quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe depois da decisão (Código Civil, art. 1.699). A decisão pode ser revista a qualquer tempo (Lei 5.478/1968, art. 15), mas a mudança precisa ser comprovada.

Com a ação revisional, mostrando que as despesas do filho aumentaram ou que a renda de quem paga cresceu e permite um valor mais compatível com o padrão de vida dele. Comprovantes de gastos com escola, saúde e atividades ajudam a demonstrar a necessidade.

Com a ação revisional, provando a queda de renda ou novos encargos, como problemas de saúde ou outro filho, desde que reduzam de fato a capacidade de pagar. A redução não é automática e depende de decisão judicial ou de acordo homologado.

Não. O desemprego não suspende a pensão. O correto é pedir a revisão logo, porque o novo valor só vale a partir da citação. Até lá, o valor antigo continua valendo e pode ser cobrado.

Sim. Fixada em percentual do salário, a pensão sobe ou desce junto com o salário, sem novo processo. Fixada em salários mínimos, acompanha o reajuste do mínimo. Fixada em valor em reais, é corrigida pelo índice oficial previsto na decisão ou, se ela não indicar, por índice oficial (Código Civil, art. 1.710). Se quem paga perder o emprego, vale o critério que a decisão previu para esse caso, em geral um percentual do salário mínimo. Se a decisão não previu nada, é possível pedir na revisão que o juiz fixe esse critério. A pensão não deixa de existir.

Desde a citação na ação revisional, sem devolução nem compensação do que já foi pago (Súmula 621 do STJ).

Sim. Quem paga e quem recebe podem combinar um novo valor. Para mudar uma pensão fixada pelo juiz com segurança, o acordo deve ser homologado pela Justiça. Um acordo verbal ou só assinado entre as partes não muda a decisão anterior, e o valor antigo continua podendo ser cobrado.

Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com reuniões por vídeo e assinatura digital.