Advogado de Divórcio Litigioso

Seu cônjuge não quer se divorciar? O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo assim, no chamado divórcio unilateral. Se a briga é sobre filhos, pensão ou bens, o juiz decide esses pontos. Atendimento online em todo o Brasil.

5,0 368 avaliaçõesno Google · ver ›

FALE COM UM ADVOGADO

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.

Como atuamos no divórcio litigioso

Ninguém é obrigado a continuar casado. Quando não há acordo, o divórcio é pedido na Justiça, e o juiz decide os pontos em disputa, como partilha, guarda e pensão.

Divórcio sem Acordo

Entramos com o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge e podemos pedir que ele seja decretado logo no início do processo.

Partilha de Bens

Defendemos a divisão correta do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.

Guarda e Pensão

Tratamos da guarda, da convivência e da pensão dos filhos, sempre que possível no mesmo processo.

Violência Doméstica

A mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio com prioridade, além das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Como funciona o divórcio litigioso

O divórcio litigioso segue as regras das ações de família do Código de Processo Civil (arts. 693 a 699-A). Veja as etapas e os pontos que costumam ser decididos pelo juiz.

Etapas do processo

  • Direito de cada um. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de prazo (Constituição Federal, art. 226, § 6º, e STF, Tema 1.053). Basta a vontade de um dos cônjuges.
  • Divórcio decretado logo no início. Em março de 2025, a Terceira Turma do STJ admitiu que o juiz decrete o divórcio logo no início do processo, mesmo antes da citação do outro cônjuge (REsp 2.189.143/SP). É o chamado divórcio liminar, feito por julgamento parcial do mérito (CPC, art. 356). Partilha, guarda e pensão seguem no mesmo processo. Cada juiz avalia o pedido no caso concreto.
  • Audiência de conciliação. O outro cônjuge é citado para uma audiência de mediação ou conciliação, com pelo menos 15 dias de antecedência (CPC, art. 695).
  • Sem acordo. Se não houver acordo, o processo segue o procedimento comum, com contestação, provas e sentença (CPC, art. 697).

Bens, filhos e situações especiais

  • Partilha. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens, que pode ser decidida depois (Código Civil, art. 1.581). Enquanto a partilha não for homologada ou decidida, um novo casamento fica, em regra, sujeito à separação obrigatória de bens, salvo se o juiz dispensar essa regra por não haver prejuízo ao ex-cônjuge (Código Civil, arts. 1.523, III e parágrafo único, e 1.641, I).
  • Filhos. A guarda compartilhada é a regra, salvo se um dos pais não quiser a guarda ou houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023). A pensão considera a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
  • Violência doméstica. A mulher vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas a partilha de bens fica para a Vara de Família (Lei 11.340/2006, art. 14-A e § 1º). Em qualquer vara, o divórcio pode tramitar com prioridade, se ela pedir e comprovar a situação (CPC, art. 1.048, III e § 1º).
  • Nome. Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo após o divórcio ou voltar a usar o nome de solteiro (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

Leia também nossos artigos sobre o que é divórcio litigioso, divórcio unilateral e quanto custa um divórcio.

Por que ter um advogado no divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, o casal não pode ter o mesmo advogado. O advogado reúne as provas sobre bens e filhos, acompanha você na audiência de conciliação e defende seus interesses até a decisão.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em divórcio, partilha, guarda e pensão.

Nossos Advogados

A equipe analisa os documentos, os bens e a situação dos filhos antes de indicar o pedido adequado.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, da audiência à decisão, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
Advogado Divórcio

Estamos prontos para ajudar no seu divórcio

Atuamos para quem pede o divórcio e para quem foi citado no processo. Se houver acordo, conheça nosso trabalho no divórcio consensual.

O que nossos clientes dizem

5,0 de 5

368 avaliações no Google

Ver todas as avaliações
Publicado em Google Google
Pedro Arthur profile picture
Pedro Arthur
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
Publicado em Google Google
Michele De Araujo Campos profile picture
Michele De Araujo Campos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
Publicado em Google Google
Giovana Silva profile picture
Giovana Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelente
Publicado em Google Google
Giovanni Cappucio profile picture
Giovanni Cappucio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento
Publicado em Google Google
Alef Alessandro profile picture
Alef Alessandro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente
Publicado em Google Google
Gabriel Barbosa profile picture
Gabriel Barbosa
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Publicado em Google Google
Allan Ribeiro profile picture
Allan Ribeiro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

É o divórcio feito na Justiça quando o casal não chega a um acordo, seja sobre o próprio divórcio, seja sobre bens, guarda ou pensão. O juiz decide os pontos em disputa.

Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro (Constituição Federal, art. 226, § 6º). Quando só um quer, o pedido é feito na Justiça.

Hoje, não. O cartório só faz o divórcio quando os dois estão de acordo. O projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) prevê o pedido unilateral no cartório de registro civil, mas o texto ainda está em análise no Senado. Quando só um quer, o caminho é a Justiça, e o juiz pode, em alguns casos, decretar o divórcio logo no início do processo (STJ, REsp 2.189.143/SP).

Depende da comarca e do que está em disputa. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, mas a partilha, a guarda e a pensão podem levar meses ou anos, conforme as provas necessárias.

Sim. Para atuar no processo, cada parte precisa de advogado próprio. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública.

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra se dividem os bens comprados durante o casamento. A partilha pode ficar para depois do divórcio (Código Civil, art. 1.581). Veja como funciona a partilha de bens.

O processo segue mesmo assim. Os efeitos da revelia, porém, não valem para direitos indisponíveis, como guarda e pensão dos filhos (CPC, art. 345, II). Nesses pontos, o juiz ainda exige provas.

Há custas do processo, pela tabela do tribunal, e os honorários do advogado, combinados em contrato. Quem não pode pagar pode pedir a justiça gratuita (CPC, art. 98). Veja quanto custa um divórcio.