Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Advogados previdenciários para pedidos, recursos e ações contra o INSS. Atuamos em aposentadorias, auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, pensão por morte, BPC LOAS e revisões. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos no direito previdenciário

Atuamos no pedido ao INSS, no recurso administrativo e na ação judicial. Antes, analisamos o CNIS e os documentos para indicar o benefício e a regra mais adequados ao caso.

Aposentadoria

Pedimos aposentadorias por idade, programada, especial e da pessoa com deficiência, com análise das regras de transição.

Auxílio-Doença e Invalidez

Atuamos no auxílio por incapacidade temporária e na aposentadoria por invalidez, inclusive quando o INSS nega o benefício após a perícia.

Auxílio-Acidente

Pedimos o auxílio-acidente para o empregado, o avulso e o segurado especial que ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Atuamos no BPC LOAS para pessoas idosas e pessoas com deficiência, quando a família tem baixa renda.

Pensão por Morte

Pedimos a pensão para os dependentes e atuamos quando o INSS nega o benefício ou calcula o valor de forma errada.

Planejamento e Revisão

Analisamos o histórico de contribuições para indicar a regra de aposentadoria mais adequada e revisamos benefícios com erro de cálculo.

Benefícios do INSS e prazos

Veja os principais benefícios do INSS em que atuamos e os prazos para pedir, recorrer e revisar.

Benefícios em que atuamos

  • Aposentadorias. Por idade, programada, especial e da pessoa com deficiência, com as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019), quando aplicáveis. Veja a página de aposentadoria especial.
  • Incapacidade. Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59, e EC 103/2019).
  • Auxílio-acidente. Indenização mensal para o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial que ficou com sequela de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho que reduz a capacidade para o trabalho habitual (arts. 18, § 1º, e 86). Veja a página de auxílio-acidente.
  • Pensão por morte. Paga aos dependentes do segurado que faleceu, sem exigência de carência (arts. 26, I, e 74). Para o cônjuge, a duração depende da idade, de 18 contribuições e de 2 anos de união (art. 77). Veja a página de pensão por morte.
  • BPC LOAS. Um salário mínimo para a pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, de família de baixa renda, mesmo sem contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Veja a página de BPC LOAS.

Prazos e caminhos

  • Recurso. Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência.
  • Ação judicial. Em regra, corre na Justiça Federal. Se a comarca onde o segurado mora não tem vara federal e fica a mais de 70 km da cidade sede de vara federal mais próxima, a ação pode correr na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º, e Lei 5.010/1966, art. 15, III, com a redação da Lei 13.876/2019). Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º). As ações sobre benefícios de acidente do trabalho correm na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I, e Súmula 15 do STJ).
  • Revisão. O prazo para pedir a revisão da concessão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103).
  • Atrasados. Prescrevem as parcelas vencidas há mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único).
  • Pensão por morte. Se pedida em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, é paga desde a data da morte. Depois disso, é paga a partir do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74).
  • Documentos. Variam conforme o benefício. Os principais são o CNIS, a carteira de trabalho e, nos benefícios por incapacidade, os laudos médicos. Conferir o CNIS antes do pedido permite corrigir vínculos e contribuições que faltam.

Leia também os artigos sobre a aposentadoria por idade em 2026, a revisão da vida toda e a nova lei do auxílio-doença.

Por que ter um advogado previdenciário?

Muitos pedidos são negados por falta de documento, erro no CNIS ou perícia desfavorável. O advogado confere o histórico de contribuições, reúne as provas e acompanha o caso no INSS e na Justiça.

Atuação desde 2018

Atendemos segurados, dependentes e beneficiários do BPC em aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões e revisões.

Análise do CNIS

A equipe confere o CNIS, a carteira de trabalho e os laudos antes de definir o pedido.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso, do pedido no INSS até a decisão final, e informam você a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

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Pedro Arthur
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Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Ótimo atendimento
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Alef Alessandro
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Atendimento excelente
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Gabriel Barbosa
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Excelente
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre direito previdenciário

Orienta e atua nos pedidos de benefícios do INSS, nos recursos administrativos e nas ações na Justiça, além de revisar benefícios e planejar a aposentadoria.

Não é obrigatório. O advogado ajuda a reunir as provas, evitar erros no pedido e recorrer se o benefício for negado.

É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão ou entrar com ação na Justiça. O caminho depende do motivo da negativa.

O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103). Das diferenças, só são pagas as dos 5 anos anteriores ao pedido ou à ação, salvo para menores, incapazes e ausentes.

Em regra, na Justiça Federal, e no Juizado Especial Federal quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos. Nos benefícios por acidente do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Se a comarca onde o segurado mora não tem vara federal e fica a mais de 70 km da cidade sede de vara federal mais próxima, a ação também pode correr na Justiça Estadual.

A pessoa idosa a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de família com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com inscrição no CadÚnico. Na Justiça, é possível provar a necessidade por outros meios mesmo com renda acima desse limite. Não é preciso ter contribuído para o INSS. Veja a página de BPC LOAS.

É a análise do histórico de contribuições para indicar quando e por qual regra se aposentar, comparando os valores possíveis.

Sim. Atendemos online em todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões por vídeo.