Advogado para Regulamentação de Visitas

Precisa definir os dias de convivência com seu filho ou está sendo impedido de vê-lo? Formalizamos o acordo de visitas ou pedimos a regulamentação na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil.

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Como atuamos na regulamentação de visitas

A regulamentação de visitas, também chamada de regime de convivência, define quando a criança fica com cada um dos pais. O objetivo é garantir o vínculo com os dois, sempre pelo melhor interesse da criança.

Acordo de Convivência

Formalizamos o acordo sobre dias, férias e datas especiais e o levamos para homologação pelo juiz.

Ação de Regulamentação

Quando não há acordo, pedimos ao juiz que fixe um calendário de convivência.

Descumprimento das Visitas

Se o outro genitor impede a convivência, pedimos o cumprimento da decisão com multa e outras medidas.

Visita dos Avós

Os avós também podem pedir a convivência com os netos.

Visitas Assistidas

Quando há risco para a criança, a convivência pode ocorrer com acompanhamento, em local adequado.

Alienação Parental

Se o impedimento se repete, avaliamos medidas por alienação parental ou a mudança da guarda.

O que diz a lei sobre a convivência com os filhos

A convivência é um direito da criança e de cada um dos pais. Veja o que a lei garante e o que fazer quando o combinado não é cumprido.

Como funciona a convivência

  • Quem não tem a guarda. Na guarda unilateral, o pai ou a mãe que não tem a guarda pode visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme acordo ou decisão do juiz, e fiscalizar a manutenção e a educação deles (Código Civil, art. 1.589).
  • Guarda compartilhada. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, conforme a realidade de cada família e o interesse dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 2º).
  • Sem acordo. O juiz pode fixar uma convivência provisória logo no início. Se não houver acordo na audiência de mediação e conciliação, ele define o regime ao final do processo (CPC, arts. 694 e 695), com participação do Ministério Público (CPC, art. 698).
  • O que se define. Dias da semana, fins de semana, férias escolares, feriados, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais, além de contato por telefone e vídeo.
  • Avós. O Código Civil estende o direito de visita aos avós, e o juiz decide conforme o interesse da criança (art. 1.589, parágrafo único).

Descumprimento e situações especiais

  • Descumprimento. Quem impede a convivência pode ser obrigado a cumprir a decisão, com multa (CPC, arts. 536 e 537). Se quem tem a guarda descumpre o combinado sem motivo, pode perder parte dos direitos ligados à guarda (Código Civil, art. 1.584, § 4º).
  • Alienação parental. Dificultar o contato da criança com o outro genitor pode configurar alienação parental. Conforme a gravidade, o juiz pode ampliar a convivência, aplicar multa ou alterar a guarda (Lei 12.318/2010, arts. 2º e 6º).
  • Visitas assistidas. Mesmo quando há indício de alienação parental e a convivência é restringida, a lei garante à criança e ao genitor afastado pelo menos visitas assistidas, no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça. Essa garantia só deixa de valer se houver risco iminente à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional designado pelo juiz (Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único, com redação da Lei 14.340/2022). Em outros casos de risco, o juiz também pode determinar convivência acompanhada.
  • Violência doméstica. Se houver violência doméstica contra a mãe, o juiz pode restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos como medida protetiva, depois de ouvir a equipe multidisciplinar (Lei 11.340/2006, art. 22, IV). Se a violência for contra a criança, a Lei 14.344/2022 (art. 20, VI) prevê a mesma medida.

Leia também sobre o direito de visitação e sobre a convivência quando os pais moram longe.

Por que ter um advogado na regulamentação de visitas?

Um calendário claro ajuda a evitar conflitos e protege a rotina da criança. O advogado propõe regras práticas para dias, férias e datas especiais e, se houver descumprimento, pede ao juiz as medidas cabíveis.

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Michele De Araujo Campos
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A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
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Giovana Silva
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Me deu total confiança atendimento excelente
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Giovanni Cappucio
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Alef Alessandro
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Allan Ribeiro
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Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
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Perguntas frequentes sobre regulamentação de visitas

É a definição, por acordo ou pelo juiz, dos dias e horários em que a criança fica com o pai ou a mãe que não mora com ela. Hoje, os tribunais e a Lei de Alienação Parental usam muito a expressão regime de convivência, mas o Código Civil ainda fala em direito de visita.

Se os pais concordam, o acordo pode ser levado ao juiz para homologação. Sem acordo, é preciso entrar com uma ação de regulamentação de convivência. Depois de receber o pedido, o juiz marca uma audiência de mediação ou conciliação (CPC, art. 695).

Não. Pensão e convivência são direitos independentes da criança. A dívida deve ser cobrada pelos meios próprios, sem impedir as visitas. Do mesmo modo, quem é impedido de ver o filho não pode deixar de pagar a pensão.

Registre as tentativas de contato. Se já existe acordo homologado ou decisão, é possível pedir ao juiz o cumprimento do regime, com multa (CPC, arts. 536 e 537). Se ainda não existe, é preciso pedir a regulamentação, inclusive com convivência provisória. Se o impedimento se repetir, o juiz pode aplicar as medidas da Lei de Alienação Parental, que incluem multa e até a alteração da guarda (Lei 12.318/2010, art. 6º).

Sim. O Código Civil estende o direito de visita aos avós, e o juiz decide conforme o interesse da criança (art. 1.589, parágrafo único).

A criança pode ser ouvida, conforme a idade e a maturidade, e sua opinião é considerada, mas não decide sozinha (ECA, art. 100, parágrafo único, XII). O juiz avalia o melhor interesse dela, muitas vezes com apoio de psicólogos e assistentes sociais. Se houver suspeita de abuso, violência ou alienação parental, a escuta segue regras próprias de proteção (CPC, art. 699; Lei 13.431/2017).

Só em casos graves e por decisão do juiz, como risco à integridade da criança. Em casos de violência doméstica contra a mãe ou contra a própria criança, a restrição ou suspensão das visitas pode ser medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 22, IV; Lei 14.344/2022, art. 20, VI).

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