Advogado de Habeas Corpus

Habeas corpus contra prisão ilegal ou ameaça de prisão. Atuamos para pedir a soltura ou um salvo-conduto, na primeira instância e nos tribunais. Atendimento em todo o Brasil.

5,0 368 avaliaçõesno Google · ver ›

FALE COM UM ADVOGADO

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.

Como atuamos no habeas corpus

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva. É uma ação com tramitação prioritária e pode ter pedido de liminar.

Prisão Preventiva

Pedimos a soltura quando a preventiva não tem fundamento concreto, não é necessária ou pode ser substituída por outras medidas.

Prisão em Flagrante

Analisamos a prisão em flagrante e, se ela for ilegal, pedimos o relaxamento ou a liberdade, inclusive por habeas corpus.

Excesso de Prazo

Quando o preso fica mais tempo do que é razoável ou o processo se arrasta sem justificativa, pedimos o fim da prisão.

Trancamento de Inquérito ou Ação

Pedimos o trancamento do inquérito ou da ação penal quando não há justa causa, o fato não é crime ou a punibilidade já está extinta. É uma medida excepcional.

Habeas Corpus Preventivo

Quando há ameaça concreta de prisão ilegal, pedimos um salvo-conduto para impedir a prisão.

Prisão por Pensão Alimentícia

Atuamos quando a prisão do devedor de pensão foi decretada fora das regras, por exemplo por parcelas antigas.

O que diz a lei sobre o habeas corpus

O habeas corpus está na Constituição (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667). Veja quando ele cabe e como funciona o pedido.

Quando cabe habeas corpus

  • Falta de justa causa. Prisão, inquérito ou processo sem base legal, sem provas mínimas ou por fato que não é crime (CPP, art. 648, I).
  • Excesso de prazo. Prisão que se prolonga além do razoável (art. 648, II). A preventiva não tem prazo máximo fixo, e o excesso é avaliado pela razoabilidade. Em regra, a alegação perde força depois de encerrada a instrução ou depois da pronúncia (Súmulas 52 e 21 do STJ). A preventiva deve ser revista a cada 90 dias, mas o atraso na revisão não gera soltura automática (CPP, art. 316, parágrafo único; STF, SL 1.395 e ADIs 6.581 e 6.582).
  • Preventiva sem fundamento. A preventiva exige fundamentação concreta e só cabe quando outras medidas cautelares não bastam (CPP, arts. 282, § 6º, 312 e 315).
  • Outras hipóteses. Autoridade sem competência, motivo da prisão que já deixou de existir, fiança negada quando a lei a permite, processo manifestamente nulo ou punibilidade extinta (art. 648, III a VII).
  • Gestantes e mães. Em regra, a preventiva de gestante ou de mulher que seja mãe ou responsável por criança menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência deve ser substituída por prisão domiciliar. As exceções são crime com violência ou grave ameaça, crime contra o filho ou dependente e situação excepcional fundamentada pelo juiz (CPP, arts. 318 e 318-A; STF, HC 143.641).
  • Pensão alimentícia. Só a dívida das 3 parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem durante o processo autoriza a prisão do devedor (CPC, art. 528, § 7º; Súmula 309 do STJ).

Como funciona o pedido

  • Quem pode pedir. Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e o Ministério Público (CPP, art. 654). Não há custas judiciais (Constituição, art. 5º, LXXVII). Os honorários do advogado são à parte.
  • Preventivo ou liberatório. O preventivo pede salvo-conduto contra uma ameaça de prisão. O liberatório pede a soltura de quem já está preso.
  • Liminar. É possível pedir uma decisão urgente antes do julgamento final. Se o relator negar a liminar, em regra não cabe novo habeas corpus ao tribunal superior contra essa negativa, salvo ilegalidade manifesta (Súmula 691 do STF).
  • Onde pedir. Contra ato de delegado, ao juiz. Contra ato de juiz, ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal. Contra juiz do Juizado Especial Criminal, à Turma Recursal. Contra ato da Turma Recursal, ao Tribunal de Justiça ou ao TRF. Contra ato do TJ ou do TRF, ao STJ. Contra ato de tribunal superior, ao STF.
  • Limites. O STF e o STJ não conhecem habeas corpus usado no lugar do recurso próprio, mas podem conceder a ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. Também não cabe contra pena só de multa (Súmula 693 do STF) nem quando a pena de prisão já foi extinta (Súmula 695 do STF), nem para discutir o mérito de punição disciplinar militar (Constituição, art. 142, § 2º).
  • Julgamento. No tribunal, a lei prevê o julgamento na primeira sessão depois das informações da autoridade, com possível adiamento para a seguinte (CPP, art. 664). O juiz ou tribunal também pode conceder a ordem de ofício (CPP, art. 647-A).

Leia também o guia sobre habeas corpus, sobre a prisão em flagrante e sobre a audiência de custódia.

Por que ter um advogado no habeas corpus?

Qualquer pessoa pode pedir habeas corpus, mas o pedido precisa demonstrar a ilegalidade com documentos e ser dirigido à autoridade competente. Um pedido mal instruído pode nem ser analisado e atrasar a discussão da prisão. O advogado também acompanha o caso no processo criminal.

Atuação desde 2018

Atendemos clientes em inquéritos, casos de prisão e processos criminais.

Nossos advogados

A equipe analisa a decisão de prisão e o processo antes de definir o pedido.

Trabalho em equipe

Advogados e assistentes acompanham o caso e informam o cliente e, com a autorização dele, a família.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online, com processos eletrônicos, e escritório no Tatuapé, em São Paulo.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
Especialistas em Direito Criminal

Estamos prontos para atuar no seu caso de habeas corpus

Também atuamos na audiência de custódia e na defesa criminal em inquéritos e processos. Veja a página de direito criminal.

O que nossos clientes dizem

5,0 de 5

368 avaliações no Google

Ver todas as avaliações
Publicado em Google Google
Pedro Arthur profile picture
Pedro Arthur
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
Publicado em Google Google
Michele De Araujo Campos profile picture
Michele De Araujo Campos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
Publicado em Google Google
Giovana Silva profile picture
Giovana Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelente
Publicado em Google Google
Giovanni Cappucio profile picture
Giovanni Cappucio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento
Publicado em Google Google
Alef Alessandro profile picture
Alef Alessandro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente
Publicado em Google Google
Gabriel Barbosa profile picture
Gabriel Barbosa
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Publicado em Google Google
Allan Ribeiro profile picture
Allan Ribeiro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Perguntas frequentes sobre habeas corpus

É a ação que protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição, art. 5º, LXVIII).

Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra pessoa, e também o Ministério Público (CPP, art. 654). Não há custas judiciais (Constituição, art. 5º, LXXVII).

Não é obrigatório, mas o pedido precisa indicar a pessoa presa ou ameaçada, a autoridade responsável e a ilegalidade, com documentos, e ser apresentado ao juízo ou tribunal certo. Por isso, o advogado faz diferença.

Não há prazo fixo. O habeas corpus tem prioridade, e no tribunal a lei prevê o julgamento na primeira sessão depois das informações da autoridade (CPP, art. 664). Na prática, o tempo varia conforme o tribunal. O pedido de liminar pode ser decidido antes.

O preventivo é usado quando há ameaça de prisão ilegal e pede um salvo-conduto. O liberatório é usado quando a prisão já aconteceu e pede a soltura.

É a ordem judicial que impede a prisão da pessoa pelo motivo discutido no habeas corpus preventivo (CPP, art. 660, § 4º).

Sim, quando a prisão foi decretada fora das regras, por exemplo por parcelas mais antigas que as 3 anteriores ao início da execução (Súmula 309 do STJ). Em regra, o habeas corpus não discute o valor da pensão.

Sim, em todo o Brasil. O pedido é feito por processo eletrônico, no juízo ou tribunal competente.