Advogado de Habeas Corpus
Habeas corpus contra prisão ilegal ou ameaça de prisão. Atuamos para pedir a soltura ou um salvo-conduto, na primeira instância e nos tribunais. Atendimento em todo o Brasil.
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Como atuamos no habeas corpus
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva. É uma ação com tramitação prioritária e pode ter pedido de liminar.
Prisão Preventiva
Pedimos a soltura quando a preventiva não tem fundamento concreto, não é necessária ou pode ser substituída por outras medidas.
Prisão em Flagrante
Analisamos a prisão em flagrante e, se ela for ilegal, pedimos o relaxamento ou a liberdade, inclusive por habeas corpus.
Excesso de Prazo
Quando o preso fica mais tempo do que é razoável ou o processo se arrasta sem justificativa, pedimos o fim da prisão.
Trancamento de Inquérito ou Ação
Pedimos o trancamento do inquérito ou da ação penal quando não há justa causa, o fato não é crime ou a punibilidade já está extinta. É uma medida excepcional.
Habeas Corpus Preventivo
Quando há ameaça concreta de prisão ilegal, pedimos um salvo-conduto para impedir a prisão.
Prisão por Pensão Alimentícia
Atuamos quando a prisão do devedor de pensão foi decretada fora das regras, por exemplo por parcelas antigas.
O que diz a lei sobre o habeas corpus
O habeas corpus está na Constituição (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667). Veja quando ele cabe e como funciona o pedido.
Quando cabe habeas corpus
- Falta de justa causa. Prisão, inquérito ou processo sem base legal, sem provas mínimas ou por fato que não é crime (CPP, art. 648, I).
- Excesso de prazo. Prisão que se prolonga além do razoável (art. 648, II). A preventiva não tem prazo máximo fixo, e o excesso é avaliado pela razoabilidade. Em regra, a alegação perde força depois de encerrada a instrução ou depois da pronúncia (Súmulas 52 e 21 do STJ). A preventiva deve ser revista a cada 90 dias, mas o atraso na revisão não gera soltura automática (CPP, art. 316, parágrafo único; STF, SL 1.395 e ADIs 6.581 e 6.582).
- Preventiva sem fundamento. A preventiva exige fundamentação concreta e só cabe quando outras medidas cautelares não bastam (CPP, arts. 282, § 6º, 312 e 315).
- Outras hipóteses. Autoridade sem competência, motivo da prisão que já deixou de existir, fiança negada quando a lei a permite, processo manifestamente nulo ou punibilidade extinta (art. 648, III a VII).
- Gestantes e mães. Em regra, a preventiva de gestante ou de mulher que seja mãe ou responsável por criança menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência deve ser substituída por prisão domiciliar. As exceções são crime com violência ou grave ameaça, crime contra o filho ou dependente e situação excepcional fundamentada pelo juiz (CPP, arts. 318 e 318-A; STF, HC 143.641).
- Pensão alimentícia. Só a dívida das 3 parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem durante o processo autoriza a prisão do devedor (CPC, art. 528, § 7º; Súmula 309 do STJ).
Como funciona o pedido
- Quem pode pedir. Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e o Ministério Público (CPP, art. 654). Não há custas judiciais (Constituição, art. 5º, LXXVII). Os honorários do advogado são à parte.
- Preventivo ou liberatório. O preventivo pede salvo-conduto contra uma ameaça de prisão. O liberatório pede a soltura de quem já está preso.
- Liminar. É possível pedir uma decisão urgente antes do julgamento final. Se o relator negar a liminar, em regra não cabe novo habeas corpus ao tribunal superior contra essa negativa, salvo ilegalidade manifesta (Súmula 691 do STF).
- Onde pedir. Contra ato de delegado, ao juiz. Contra ato de juiz, ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal. Contra juiz do Juizado Especial Criminal, à Turma Recursal. Contra ato da Turma Recursal, ao Tribunal de Justiça ou ao TRF. Contra ato do TJ ou do TRF, ao STJ. Contra ato de tribunal superior, ao STF.
- Limites. O STF e o STJ não conhecem habeas corpus usado no lugar do recurso próprio, mas podem conceder a ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. Também não cabe contra pena só de multa (Súmula 693 do STF) nem quando a pena de prisão já foi extinta (Súmula 695 do STF), nem para discutir o mérito de punição disciplinar militar (Constituição, art. 142, § 2º).
- Julgamento. No tribunal, a lei prevê o julgamento na primeira sessão depois das informações da autoridade, com possível adiamento para a seguinte (CPP, art. 664). O juiz ou tribunal também pode conceder a ordem de ofício (CPP, art. 647-A).
Leia também o guia sobre habeas corpus, sobre a prisão em flagrante e sobre a audiência de custódia.
Por que ter um advogado no habeas corpus?
Qualquer pessoa pode pedir habeas corpus, mas o pedido precisa demonstrar a ilegalidade com documentos e ser dirigido à autoridade competente. Um pedido mal instruído pode nem ser analisado e atrasar a discussão da prisão. O advogado também acompanha o caso no processo criminal.
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Perguntas frequentes sobre habeas corpus
É a ação que protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição, art. 5º, LXVIII).
Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra pessoa, e também o Ministério Público (CPP, art. 654). Não há custas judiciais (Constituição, art. 5º, LXXVII).
Não é obrigatório, mas o pedido precisa indicar a pessoa presa ou ameaçada, a autoridade responsável e a ilegalidade, com documentos, e ser apresentado ao juízo ou tribunal certo. Por isso, o advogado faz diferença.
Não há prazo fixo. O habeas corpus tem prioridade, e no tribunal a lei prevê o julgamento na primeira sessão depois das informações da autoridade (CPP, art. 664). Na prática, o tempo varia conforme o tribunal. O pedido de liminar pode ser decidido antes.
O preventivo é usado quando há ameaça de prisão ilegal e pede um salvo-conduto. O liberatório é usado quando a prisão já aconteceu e pede a soltura.
É a ordem judicial que impede a prisão da pessoa pelo motivo discutido no habeas corpus preventivo (CPP, art. 660, § 4º).
Sim, quando a prisão foi decretada fora das regras, por exemplo por parcelas mais antigas que as 3 anteriores ao início da execução (Súmula 309 do STJ). Em regra, o habeas corpus não discute o valor da pensão.
Sim, em todo o Brasil. O pedido é feito por processo eletrônico, no juízo ou tribunal competente.