Advogado de Alimentos Gravídicos
Está grávida e o pai não ajuda com as despesas da gestação? A lei permite pedir alimentos gravídicos antes de o bebê nascer. Atendemos gestantes e também quem foi apontado como suposto pai, online em todo o Brasil.
- Desde 2018 na advocacia
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Como atuamos nos alimentos gravídicos
Os alimentos gravídicos ajudam a pagar os gastos extras da gravidez. Se houver indícios de paternidade, o juiz pode fixar o valor sem exigir exame de DNA durante a gestação.
Ação de Alimentos Gravídicos
Reunimos os indícios de paternidade e as despesas da gestação para pedir ao juiz a fixação do valor.
Acordo com o Suposto Pai
Quando há diálogo, formalizamos um acordo sobre o valor e o levamos para homologação pelo juiz.
Conversão em Pensão
Se o bebê nascer com vida, os alimentos viram pensão da criança. Pedimos a revisão do valor quando a situação muda.
Reconhecimento de Paternidade
Depois do nascimento, orientamos sobre o reconhecimento do filho no cartório e, se preciso, entramos com a ação de investigação de paternidade.
Defesa do Suposto Pai
Se você foi apontado como pai, analisamos os indícios de paternidade apresentados, contestamos o que for frágil e discutimos um valor compatível com a sua renda.
O que diz a lei sobre alimentos gravídicos
Os alimentos gravídicos estão na Lei 11.804/2008 e são pedidos pela gestante durante a gravidez.
O que os alimentos cobrem
- Despesas da gravidez. Os valores cobrem os gastos adicionais do período, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos (art. 2º).
- Prescrições médicas. Também entram prescrições preventivas e terapêuticas que o médico considere indispensáveis, além de outras despesas que o juiz entenda pertinentes (art. 2º).
- Divisão entre os dois. O futuro pai paga a parte dele, e a gestante também contribui, na proporção dos recursos de cada um (art. 2º, parágrafo único).
- Valor. O juiz pesa as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. A lei não fixa percentual (art. 6º).
Como pedir
- Indícios de paternidade. O juiz precisa se convencer de que há sinais da paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e provas do relacionamento. A lei não exige exame de DNA durante a gravidez (art. 6º).
- Onde pedir. A ação pode ser proposta na comarca (cidade) onde a gestante mora (CPC, art. 53, II).
- Prazo de defesa. A lei prevê que o suposto pai seja citado para responder em 5 dias (art. 7º). Muitos juízes, porém, marcam primeiro uma audiência de conciliação, e isso pode mudar o início do prazo. Por isso, confira o prazo indicado no mandado de citação.
- Depois do nascimento. Se o bebê nascer com vida, os alimentos se convertem em pensão para a criança, sem novo pedido, até que uma das partes peça a revisão (art. 6º, parágrafo único, e STJ, REsp 1.629.423/SP).
- Atraso. Os valores não pagos podem ser cobrados na Justiça. A lei manda aplicar a Lei de Alimentos e o CPC no que ela não regula (art. 11), por isso a cobrança segue as regras da execução de alimentos. Depois do nascimento, a cobrança pode ser feita em nome da criança, segundo o STJ (REsp 1.629.423/SP).
Leia também o nosso guia sobre o que são e como funcionam os alimentos gravídicos e sobre os direitos das gestantes. Se a pensão atrasar, veja como funciona a execução de alimentos.
Por que ter um advogado nos alimentos gravídicos?
O pedido precisa ser feito durante a gravidez e depende de provas do relacionamento e das despesas. O advogado organiza esses documentos, pede que o juiz fixe o valor logo no início do processo e cuida da pensão depois do nascimento, com revisão ou cobrança quando for preciso.
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Atuação desde 2018
Desde 2018 atendemos famílias em pensão alimentícia, guarda, paternidade e divórcio.
Nossos Advogados
A equipe analisa as provas e as despesas da gestação antes de indicar o pedido adequado.
Trabalho em equipe
Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, do pedido à decisão, com retorno claro a cada etapa.
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Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.
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Atuamos para a gestante que precisa receber e para quem foi chamado a pagar. Para a pensão depois do nascimento, veja nossa página de advogado de pensão alimentícia.
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Perguntas frequentes sobre alimentos gravídicos
Documentos pessoais, exames que comprovem a gravidez, provas do relacionamento com o suposto pai, como mensagens, fotos e testemunhas, e comprovantes ou orçamentos das despesas da gestação, como consultas, exames, medicamentos e parto. Se souber, informe também a profissão e a renda aproximada do suposto pai.
A gestante, contra o suposto pai, durante a gravidez. Não é preciso ser casada nem viver em união estável com ele. É preciso apresentar provas que indiquem a paternidade.
Não. O juiz decide com base em indícios de paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e provas do relacionamento (art. 6º). Se houver dúvida, a paternidade pode ser confirmada por DNA depois do nascimento.
Não há percentual fixo. O juiz considera as despesas da gravidez, as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. A gestante também contribui, e a divisão é proporcional aos recursos de cada um (arts. 2º e 6º). Veja os critérios usados no cálculo da pensão alimentícia.
Com o nascimento com vida, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança, sem necessidade de novo pedido. O valor continua até que uma das partes peça a revisão na Justiça (art. 6º, parágrafo único). O STJ confirmou essa conversão automática no REsp 1.629.423/SP.
Não. Os alimentos gravídicos valem para o período da gravidez. Se o pedido for feito na gestação e o bebê nascer durante o processo, a ação continua normalmente. Depois do nascimento, se o pai registrou a criança, o caminho é a ação de pensão alimentícia. Se ele não registrou, a ação de investigação de paternidade pode ser proposta já com o pedido de pensão.
Ele pode pedir à Justiça o fim da pensão e, se tiver registrado a criança, discutir a paternidade em ação própria. Em regra, os valores já pagos não são devolvidos, porque pensão alimentícia paga não se restitui. A lei não prevê indenização automática ao suposto pai. Em geral, a Justiça só admite indenização quando fica provado que a gestante agiu de má-fé.
Os valores atrasados podem ser cobrados na Justiça pelas regras da execução de alimentos. Depois do nascimento, a cobrança também pode ser feita em nome da criança. Veja como funciona a execução de alimentos.