Advogado de Alimentos Gravídicos

Está grávida e o pai não ajuda com as despesas da gestação? A lei permite pedir alimentos gravídicos antes de o bebê nascer. Atendemos gestantes e também quem foi apontado como suposto pai, online em todo o Brasil.

5,0 368 avaliaçõesno Google · ver ›

FALE COM UM ADVOGADO

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Google Política de Privacidade e Termos de serviço aplicar.

Como atuamos nos alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos ajudam a pagar os gastos extras da gravidez. Se houver indícios de paternidade, o juiz pode fixar o valor sem exigir exame de DNA durante a gestação.

Ação de Alimentos Gravídicos

Reunimos os indícios de paternidade e as despesas da gestação para pedir ao juiz a fixação do valor.

Acordo com o Suposto Pai

Quando há diálogo, formalizamos um acordo sobre o valor e o levamos para homologação pelo juiz.

Conversão em Pensão

Se o bebê nascer com vida, os alimentos viram pensão da criança. Pedimos a revisão do valor quando a situação muda.

Cobrança de Atrasos

Se o pai deixa de pagar, cobramos na Justiça os valores atrasados.

Reconhecimento de Paternidade

Depois do nascimento, orientamos sobre o reconhecimento do filho no cartório e, se preciso, entramos com a ação de investigação de paternidade.

Defesa do Suposto Pai

Se você foi apontado como pai, analisamos os indícios de paternidade apresentados, contestamos o que for frágil e discutimos um valor compatível com a sua renda.

O que diz a lei sobre alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos estão na Lei 11.804/2008 e são pedidos pela gestante durante a gravidez.

O que os alimentos cobrem

  • Despesas da gravidez. Os valores cobrem os gastos adicionais do período, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos (art. 2º).
  • Prescrições médicas. Também entram prescrições preventivas e terapêuticas que o médico considere indispensáveis, além de outras despesas que o juiz entenda pertinentes (art. 2º).
  • Divisão entre os dois. O futuro pai paga a parte dele, e a gestante também contribui, na proporção dos recursos de cada um (art. 2º, parágrafo único).
  • Valor. O juiz pesa as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. A lei não fixa percentual (art. 6º).

Como pedir

  • Indícios de paternidade. O juiz precisa se convencer de que há sinais da paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e provas do relacionamento. A lei não exige exame de DNA durante a gravidez (art. 6º).
  • Onde pedir. A ação pode ser proposta na comarca (cidade) onde a gestante mora (CPC, art. 53, II).
  • Prazo de defesa. A lei prevê que o suposto pai seja citado para responder em 5 dias (art. 7º). Muitos juízes, porém, marcam primeiro uma audiência de conciliação, e isso pode mudar o início do prazo. Por isso, confira o prazo indicado no mandado de citação.
  • Depois do nascimento. Se o bebê nascer com vida, os alimentos se convertem em pensão para a criança, sem novo pedido, até que uma das partes peça a revisão (art. 6º, parágrafo único, e STJ, REsp 1.629.423/SP).
  • Atraso. Os valores não pagos podem ser cobrados na Justiça. A lei manda aplicar a Lei de Alimentos e o CPC no que ela não regula (art. 11), por isso a cobrança segue as regras da execução de alimentos. Depois do nascimento, a cobrança pode ser feita em nome da criança, segundo o STJ (REsp 1.629.423/SP).

Leia também o nosso guia sobre o que são e como funcionam os alimentos gravídicos e sobre os direitos das gestantes. Se a pensão atrasar, veja como funciona a execução de alimentos.

Por que ter um advogado nos alimentos gravídicos?

O pedido precisa ser feito durante a gravidez e depende de provas do relacionamento e das despesas. O advogado organiza esses documentos, pede que o juiz fixe o valor logo no início do processo e cuida da pensão depois do nascimento, com revisão ou cobrança quando for preciso.

Atuação desde 2018

Desde 2018 atendemos famílias em pensão alimentícia, guarda, paternidade e divórcio.

Nossos Advogados

A equipe analisa as provas e as despesas da gestação antes de indicar o pedido adequado.

Trabalho em equipe

Advogados e equipe de apoio acompanham o caso, do pedido à decisão, com retorno claro a cada etapa.

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento online em todo o país, com processos eletrônicos e escritório em São Paulo, no Tatuapé.

Nós estamos do seu lado!

Resultados são a nossa prioridade no Bantim Advogados

Nossos clientes estão altamente satisfeitos com nosso trabalho. Temos uma alta frequência de resultados positivos.

Casos atendidos
0 +
Anos de Experiência
0 +
Atendimento Online por dia
0 +
Casos concluídos
0 +
Advogado Pensão Alimentícia - Direito de família: Guia Completo

Estamos prontos para ajudar no seu caso de alimentos gravídicos

Atuamos para a gestante que precisa receber e para quem foi chamado a pagar. Para a pensão depois do nascimento, veja nossa página de advogado de pensão alimentícia.

O que nossos clientes dizem

5,0 de 5

368 avaliações no Google

Ver todas as avaliações
Publicado em Google Google
Pedro Arthur profile picture
Pedro Arthur
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento me esclareceu tudo certinho excelente trabalho muito obg
Publicado em Google Google
Michele De Araujo Campos profile picture
Michele De Araujo Campos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Bruna é muito atenciosa. Muito obrigado!
Publicado em Google Google
Giovana Silva profile picture
Giovana Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Me deu total confiança atendimento excelente
Publicado em Google Google
Giovanni Cappucio profile picture
Giovanni Cappucio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento
Publicado em Google Google
Alef Alessandro profile picture
Alef Alessandro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente
Publicado em Google Google
Gabriel Barbosa profile picture
Gabriel Barbosa
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Publicado em Google Google
Allan Ribeiro profile picture
Allan Ribeiro
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente. Quando precisar novamente, com certeza, será com ela.
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Perguntas frequentes sobre alimentos gravídicos

Documentos pessoais, exames que comprovem a gravidez, provas do relacionamento com o suposto pai, como mensagens, fotos e testemunhas, e comprovantes ou orçamentos das despesas da gestação, como consultas, exames, medicamentos e parto. Se souber, informe também a profissão e a renda aproximada do suposto pai.

A gestante, contra o suposto pai, durante a gravidez. Não é preciso ser casada nem viver em união estável com ele. É preciso apresentar provas que indiquem a paternidade.

Não. O juiz decide com base em indícios de paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e provas do relacionamento (art. 6º). Se houver dúvida, a paternidade pode ser confirmada por DNA depois do nascimento.

Não há percentual fixo. O juiz considera as despesas da gravidez, as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai. A gestante também contribui, e a divisão é proporcional aos recursos de cada um (arts. 2º e 6º). Veja os critérios usados no cálculo da pensão alimentícia.

Com o nascimento com vida, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança, sem necessidade de novo pedido. O valor continua até que uma das partes peça a revisão na Justiça (art. 6º, parágrafo único). O STJ confirmou essa conversão automática no REsp 1.629.423/SP.

Não. Os alimentos gravídicos valem para o período da gravidez. Se o pedido for feito na gestação e o bebê nascer durante o processo, a ação continua normalmente. Depois do nascimento, se o pai registrou a criança, o caminho é a ação de pensão alimentícia. Se ele não registrou, a ação de investigação de paternidade pode ser proposta já com o pedido de pensão.

Ele pode pedir à Justiça o fim da pensão e, se tiver registrado a criança, discutir a paternidade em ação própria. Em regra, os valores já pagos não são devolvidos, porque pensão alimentícia paga não se restitui. A lei não prevê indenização automática ao suposto pai. Em geral, a Justiça só admite indenização quando fica provado que a gestante agiu de má-fé.

Os valores atrasados podem ser cobrados na Justiça pelas regras da execução de alimentos. Depois do nascimento, a cobrança também pode ser feita em nome da criança. Veja como funciona a execução de alimentos.